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Angola

Fundos criados em 2018 continuam sem ver a luz do dia

PARA FINANCIAR GOVERNAÇÃO LOCAl

Mecanismos de transferência de recursos do governo central para as províncias e municípios ainda estão por operacionalizar.

Em Abril de 2018, com a publicação do Decreto Presidencial n.º 89/18, nasceram dois novos fundos públicos: o FEN - Fundo de Equilíbrio Nacional e o FEM - Fundo de Equilíbrio Municipal, para "garantir o equilíbrio na afectação da receita dos órgãos da Administração Local do Estado, bem como a justa distribuição da riqueza e do rendimento nacional". Mais de sete anos depois, continuam sem ver a luz do dia, como é possível constatar na Conta Geral do Estado (CGE) 2024.

O capítulo "Fundos Públicos" incluído na CGE não apresenta qualquer referência ao FEN ou FEM, apesar de apresentar um relatório de gestão sobre a actividade de 18 fundos capitalizados com recursos públicos que, em 31 de Dezembro de 2024, valiam 693.128 milhões Kz. No caso FEN, a legislação assinala que é um instrumento financeiro que se destina a "garantir o equilíbrio na afectação da receita aos Órgãos da Administração Local do Estado".

O financiamento do fundo é garantido pela afectação de 30% do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT) por conta própria e por conta de outrem, 50% das receitas do Imposto Industrial do Grupo B, 30% do Imposto Predial Urbano (IPU), 20% do Imposto sobre Sucessões e Doações, 30% do Imposto de SISA, 10% do Imposto sobre o Rendimento Aplicável ao Sector Mineiro, 30% da Taxa de Circulação e Fiscalização do Trânsito e 10% do valor das multas aplicadas por transgressões administrativas.

O FEN é gerido a partir de Luanda, o que reforça os mecanismos de centralização da acção política e do poder, pelos ministros das Finanças e da Administração do Território e Reforma do Estado, competindo-lhes "estabelecer o montante concreto a ser transferido a cada município", "definir o momento oportuno do financiamento", "estabelecer as condições concretas de acesso ao financiamento, bem como "proceder ao levantamento das necessidades e carências de cada município e garantir a devida priorização".

Ainda segundo o decreto presidencial que sustenta a criação do FEN, a receitas transferidas a favor dos municípios devem estar "afectas a projectos concretos", constantes no Plano Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza. 30% dos recursos entregues ao FEN serão repartidos igualmente por todos os municípios, 30% são repartidos para os municípios de menor capacidade de arrecadação de receitas, 20% vão para os municípios com menor densidade populacional e os restantes 20% permanecem como reserva para "acudir despesas de emergência ou de contingência".

Em relação ao Fundo de Equilíbrio Municipal (FEM), que foi criado para "garantir a justa repartição da riqueza e do rendimento entre os municípios de uma mesma província", é financiado por 30% das receitas provenientes de taxas, licenças e outras receitas a cobrar pelos Órgãos da Administração Local do Estado, excepto as receitas provenientes da taxa de circulação e fiscalização do trânsito.

A gestão do FEM é feita pelo delegado provincial de Finanças, sob a orientação do Governador Provincial, que é responsável por "estabelecer os montantes concretos a serem transferidos, para o financiamento de projectos específicos, priorizando os municípios com menor capacidade de arrecadação". 35% do valor do FEM deverá ser repartido aos municípios com arrecadação inferior a um terço do valor arrecadado pelo município com maior montante, 40% é para ser atribuído a projectos de impacto transversal na província, enquanto os restantes 25% permanecem como reserva "para acudir despesas de emergência ou de contingência". A utilização do FEM não é condicionada a projectos específicos.

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