MINAGRIP "aperta" regras para a emissão de licenças
Agora o processo inicia nas direcções provinciais do IDF, passando pelos gabinetes da Agricultura. O processo vai à DNF e depois regressa ao governo da província e só depois chega ao MINAGRIP.
Os procedimentos para a emissão de licenças de exploração florestal foram agravados. Para a campanha florestal de 2022, os empresários do sector deverão apresentar as suas candidaturas a nível das direcções provinciais do Instituto de Desenvolvimento Florestal (IDF) e só depois terão o aval do Ministério da Agricultura e Pescas, que posteriormente remeterá o documento ao governo provincial para receber a chancela do governador local.
Num decreto executivo, assinado pelo ministro da Agricultura e Pescas, Francisco de Assis, e publicado no dia 18 de Janeiro, os madeireiros e lenhadores terão três meses, isto é de Novembro a 31 de Janeiro, para apresentar as candidaturas ao IDF nas respectivas zonas de exploração florestal.
Depois desta primeira fase, de Janeiro a Fevereiro os processos de candidaturas devem chegar à Direcção Nacional de Floresta (DNF)/IDF. Depois da triagem na DNF, o processo é remetido ao departamento provincial do IDF e só depois segue para as direcções províncias da Agricultura.
Entre 1 de Abril e 30 de Abril é o período de emissão das licenças e publicação dos resultados ou seja, de todas as empresas selecionadas para a campanha florestal de 2022. A campanha propriamente dita é aberta no dia 1 de Maio e o fecho acontece a 31 de Outubro.
O novo figurino adoptado pelo MINAGRIP, de acordo com alguns empresários pode afastar muitos operadores tendo em conta a morosidade do processo e o circuito que a licença vai percorrer até chegar ao beneficiário.
Jorge Camuenho, madeireiro na província do Uige diz que a inclusão das direcções provinciais na triagem das empresas é um grande ganho, mas lembra que o processo pode ser ainda moroso. "São pelo menos cinco instituições para a emissão de um documento com um prazo de seis meses. Não se justifica esta burocracia toda. Esta não é a melhor forma de reduzir os constrangimentos para a emissão das licenças para a exploração florestal."
"O MINAGRIP atendeu as nossas preocupações, porque sempre advogamos a necessidade do licenciamento passar também nas direcções províncias do IDF e da Agricultura, porque aí o empresário é conhecido, mas o circuito desenhado não é o melhor para os operadores", disse Jorge Camuenho.
Até ao ano passado, prosseguiu, tínhamos um calendário de solicitação e emissão de licenças de exploração de produtos florestais, mas simples, mas o grande senão continuava a ser a dependência, única e exclusivamente do MINAGRIP.
"Esperávamos maior autonomia, mas isto não aconteceu. Até à recepção e análise dos pedidos de certificado de produto, pelo menos o processo terá 15 momentos, enquanto no passado apenas tínhamos seis, mas o grande problema é que havia um grande volume de documentos no MINAGRIP e muitos acabavam por ficar de fora", disse.