Negócio de milhões mas semi-informal e de trabalho precário
A precariedade dos motoristas e o não pagamento de impostos é a parte mais frágil deste negócio, que tem vindo a ganhar cada vez mais espaço como grande empregador. Espera-se que o futuro regulamento da actividade ponha fim às debilidades. No topo é formal, mas na base é informal.
A ausência de regulação para o serviço de táxi por aplicativo (tipo Uber) continua a ter enorme influência na informalidade da actividade, que serve de fonte de rendimento e de investimento para centenas de famílias angolanas. Se no topo os gestores dos aplicativos forçam a formalidade, obrigando a uma relação empresa-a-empresa, com pagamento de impostos, no meio do caminho as empresas que fornecem viaturas aos aplicativos acabam por estar na base da informalidade devido à relação que estabelecem com os motoristas destas viaturas num negócio precário semelhante ao que se verifica nos ""azuis e brancos".
Enquanto a regulação continua na "gaveta", a actividade continua a crescer e a movimentar milhões Kz, muitas vezes, longe da alçada da Administração Geral Tributária (AGT), já que a estrutura à volta e a falta de regulamentação permitem fuga à tributação.
O negócio funciona numa espécie de triângulo em que no topo estão empresas gestoras de aplicativos como a Yango, a Heetch ou a Bolt, que recebem apenas uma comissão pela utilização do software que ronda entre os 11% a 25% do valor total da corrida. A meio caminho estão ou as empresas que prestam serviço a esses aplicativos, que são detentoras de viaturas ou gestoras de frotas compostas por várias viaturas de diferentes proprietários, como acontece na Yango (que só trabalha com empresas), ou particulares como acontece nos demais operadores. Estas também recebem uma pequena comissão pela corrida.
Na base estão os motoristas, sem qualquer vinculo laboral às empresas, em que se comprometem a entregar um determinado valor semanal às empresas e proprietários dos veículos, num negócio que acaba por ser informal já que não pressupõe o pagamento de impostos, segundo apurou o Expansão junto de vários intervenientes neste negócio. Na prática, os táxis por aplicativo funcionam de forma formal no topo do negócio e depois equiparam- -se aos "azuis e brancos" na relação com os trabalhadores em termos de precariedade e segurança laboral. O que acaba por tornar semi-informal esta actividade e sem um controlo efectivo do fluxo financeiro deste serviço que surgiu nas ruas de Luanda em 2018 pela startup Kubinga.
Segundo Edilson Guedes, proprietário da empresa EG Mobility, empresa parceira da Yango, que gere mais 40 carros, os motoristas têm contrato de prestação de serviços e devem apresentar um valor semanal 120 mil Kz. O resto do que conseguir neste período será a remuneração, trabalhando, assim, por conta própria. A quantia exigida semanalmente é entregue ao dono da viatura, ficando a empresa com uma comissão do serviço. Este é um mecanismo copiado da informalidade dos "azuis e brancos" e que acaba por evitar o "stress" típico deste negócio aos proprietários dos veículos. "Os motoristas têm as viaturas atribuídas e fazem o seu próprio horário e têm um dia de folga que fica ao seu critério", explicou ao Expansão. Caso pretendam, os motoristas podem utilizar o seu dia de folga para rentabilizar a sua remuneração. Os encargos com a oficina fica a cargo da empresa, o motorista apenas abastece a viatura.
O negócio tem crescido a olhos vistos e, nas ruas de Luanda, são cada vez mais frequentes as viaturas ligeiras com logotipos das empresas de aplicativos. E há tamanhos de empresas para todos os gostos. Segundo Adilson Edgar da 99 Frotas, a sua empresa controla mais de 4 mil viaturas, sendo 600 em operações frequente. Mas neste caso, a relação e a negociação do valor a ser entregue semanalmente é negociado directamente entre o proprietário e o motorista. A 99 Frotas fica apenas com a gestão da viatura e a comissão do aplicativo que ronda os 3% por corrida.
Nos outros aplicativos, e ao contrário da Yango, há uma relação direita com os motoristas, mas não existe, igualmente, um contrato de trabalho onde seja fixado um salário base e outras regalias previstas pela Lei Geral de Trabalho, o que, ainda assim, segundo o advogado Calisto Moura, especialista em Direito de Trabalho, não viola a legislação. Ainda assim, segundo o especialista, "o contrato de prestação de serviços, neste caso, é atípico, ou seja, a nossa lei não lhe dá uma forma própria. As partes têm a faculdade de estabelecer os moldes que lhes for mutuamente vantajosos, podendo ser feito verbalmente. Por não ser trabalhador, não tem nenhum direito social ou outras regalias que a lei prevê", explicou Calisto Moura ao Expansão.
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