Votação começa às 7 horas da manhã
As mesas de voto abrem às 7 horas da manhã, definindo a lei que os membros devem estar no local com três horas de antecedência, às 4 horas, e que são os primeiros a votar. Em condições normais, a votação encerra às 17 horas.
A votação inicia-se às 07h00 horas da manhã, sendo que em caso de enchentes nas mesas, os eleitores são admitidos para votar até às 16h00. A esta hora o presidente da mesa de voto deve deslocar-se ao final da fila, se existir, e referenciar aquele que será o último a votar. As mesas de voto fecham às 17h00 ou até votar o eleitor referenciado como sendo o último, ou em situações excepcionais, quando o último eleitor exercer o seu direito de voto (art.º105, ponto 4).
Em termos práticos, quem estiver até às 16 horas na sua mesa de voto tem a garantia que irá votar, quem chegar entre as 16 e as 17 horas poderá também votar se a sua mesa não tiver aglomeração de cidadãos. Acrescente-se que a votação é ininterrupta durante o período de funcionamento.
O cidadão para votar tem de estar inscrito no caderno eleitoral da mesa onde se dirige, faz a sua identificação por bilhete de identidade válido ou cartão de eleitor (ou cartão do munícipe neste acto). Só pode votar na mesa onde está inscrito, sendo que só pode marcar a sua escolha no boletim de voto na cabine pré-definida para o efeito, não pode fazer à frente da mesa. Também deve ser o cidadão a dobrar o boletim e a introduzi- lo na urna. Depois deve mergulhar o indicador direito na tinta indelével, abandonando de seguida a assembleia de voto.
Os cidadãos que não sabem ler e escrever devem marcar a sua escolha no boletim "mediante a aposição de um dos dedos no quadro da candidatura escolhida". Em caso de engano o eleitor deve inutilizar o boletim e pedir outro ao presidente da mesa. Este escreve a nota de inutilização, rubrica o boletim e conserva-o para efeitos de prestação de contas, entregando ao cidadão um novo boletim.










