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Opinião

O orçamento programa no OGE/21

Convidado

O processo orçamental compreende a fase de elaboração, de execução e a fase de reporte. Os resultados deste processo dependem muito da existência de regras claras para a formulação, execução e elaboração de relatórios sobre o orçamento anual, além de uma definição clara dos objectivos das políticas de Médio e Longo Prazo do Governo.

Um dos maiores desafios que o Executivo levou e continua a levar a cabo no âmbito da sua programação financeira anual é o de alcançar cada vez mais uma maior integração entre o orçamento e o Plano Nacional de Desenvolvimento 2018-2022, não obstante a lógica programática de estruturação do orçamento se tenha iniciado em 2014, e não dispensando a sua sistematização orgânica e funcional.

Uma integração entre a formulação de política, planeamento e o Orçamento tem sido uma fonte de descoberta de novas eficiências para o sistema público angolano de gestão financeira, na medida em que vem permitindo uma maior e melhor percepção dos recursos afectos às diferentes políticas públicas, melhorias de eficiência alocativa ao nível da despesa pública e um maior escrutínio pela sociedade.

A base legal para essa maior ligação orçamento-planeamento encontra as suas fundamentações na Lei n.º1/11, de 14 de Janeiro, a chamada Lei de Bases do Regime Geral do Sistema Nacional de Planeamento, que, regendo-se de 10 princípios, contempla nas suas previsões o conhecido princípio da Articulação, que promove os instrumentos de planeamento com orçamento no sentido de que os primeiros tenham a sua expressão financeira contemplada no segundo, o que vem exercendo, naturalmente, um elevado impacto em termos de eficiência alocativa na programação orçamental anual.

Um segundo princípio é o da Integração e Compatibilidade, que mais uma vez, relacionando-se com o Orçamento, orienta a integração para uma ligação e compatibilização das regras de execução das metas financeiras e físicas de planos, programas e acções com as vigentes no OGE, promovendo um maior empenho em termos de melhoria da eficiência operacional ou técnica da despesa pública.

Hoje mais do que ontem, o Orçamento Geral do Estado vem sendo cada vez mais assistido pelo Plano, procurando-se mais e cada vez mais um maior foco nas metas subjacentes aos objectivos de política do Executivo, de tal modo que a dotação orçamental, que é o principal referencial do orçamento, não coloque um carácter complementar aos resultados físicos do PDN 2018-2022, sem que haja, igualmente, perda do interesse financeiro da despesa.

É esta lógica que tem estado a presidir ao Orçamento-Programa sistematizado no OGE, em especial no OGE 2021, tornando tanto o Plano como o Orçamento numa peça única, através da introdução sistemática de segmentos relevantes do plano no orçamento, que efectivamente orientam a tomada de decisão em toda a cadeia do ciclo orçamental.

A Classificação Funcional Programática tem representado um grande avanço na técnica de apresentação orçamental, na medida em que vem permitindo uma maior vinculação das dotações orçamentais aos objectivos do Executivo definidos no âmbito do PDN 2018-2022. Essa lógica de arrumação do orçamento providencia uma visão do que "o que o Executivo compra", trazendo uma comunicação muito mais forte, aberta e bastante diferenciada da lógica tradicional.

*Chefe de Departamento da Direcção Nacional do Orçamento do Estado

(Leia o artigo integral na edição 600 do Expansão, de sexta-feira, dia 13 de Novembro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)