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Gestão

O Explicador fiscal

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A empresa ABC, Lda., que se dedica à prestação de serviços de construção civil, registou um volume de negócios de 125.000.000 kz no exercício de 2020. Sendo uma entidade não cadastrada na repartição fiscal dos grandes contribuintes, ficou abrangida pelo regime transitório de IVA desde 1 de outubro de 2019.

Sabendo que houve alterações recentes ao Código do IVA, o director financeiro pretende saber se a empresa se manterá no Regime Transitório ou se passará a estar sujeita a um outro regime de IVA no exercício de 2021.

O Regime Transitório de IVA previsto na Lei que aprovou o Código do IVA vigorou entre 1 de Outubro de 2019 e 31 de Dezembro de 2020.

Tendo presente o facto de nem todos os contribuintes se encontrarem totalmente preparados para a aplicação do Regime Geral de IVA, a Lei do Orçamento Geral do Estado para o ano 2021 (Lei n.º 42/20, de 31 de Dezembro) veio instituir dois regimes especiais deste imposto: o Regime Simplificado (que visa substituir o anterior Regime Transitório) e o Regime de Exclusão.

O Regime Simplificado é aplicável aos sujeitos passivos de IVA que no exercício anterior tenham tido um volume de negócios ou operações de importação (i) superior a 10.000.000 Kz e (ii) igual ou inferior a 350.000.000 Kz, excepto quando os sujeitos passivos estejam cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes (note-se que os limiares em apreço não correspondem àqueles que vigoravam no Regime Transitório).

No Regime Simplificado, o sujeito passivo não liquida IVA nas facturas que emite aos seus clientes, devendo este imposto ser apurado mensalmente (no Regime Transitório era apurado trimestralmente) através da aplicação da taxa de 7% (no Regime Transitório a taxa era de 3%) sobre o volume mensal de negócios efectivamente recebido.

Para a determinação deste volume mensal de negócios só deverão ser considerados os montantes recebidos referentes a operações não isentas de IVA. Porém, relativamente a operações isentas de IVA por si praticadas, os sujeitos passivos do Regime Simplificado deverão pagar Imposto do Selo sobre o recibo de quitação à taxa de 7%.

*Associate Partner da KPMG

(Leia o artigo integral na edição 611 do Expansão, de sexta-feira, dia 12 de Fevereiro de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)