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Independência política e operacional do BNA chega ao parlamento

Proposta de Lei introduz mudanças na gestão, nomeação e exoneração do CA

A autonomia operacional e a independência relativamente ao poder político do Banco Nacional de Angola, cuja proposta de lei, assinada pelo Presidente da República, foi enviada para a Assembleia Nacional, começa hoje a ser analisada e discutida pelos parlamentares, para posterior votação na generalidade. A Lei do BNA reforça os poderes da administração do banco central, já que governador e administradores só podem ser demitidos pelo poder político em casos excepcionais.

O novo diploma deverá resultar na alteração da estrutura de governação do banco central, sendo que o Fundo Monetário Internacional, no âmbito do seu programa de financiamento a Angola, pretende ir mais longe e tornar a instituição bancária independente do poder político. Tal como o Expansão tem vindo a noticiar, o FMI terá mesmo "exigido" esta "separação das águas" entre quem governa o País e quem executa as políticas monetária, financeira e cambial, uma vez que considera que é necessário dar ao banco central maior independência em relação ao poder Executivo.

Uma fonte parlamentar disse ao Jornal de Angola, que o presente diploma passa a prever que o BNA ou "qualquer membro dos respectivos órgãos de decisão não possam solicitar ou receber instruções das instituições, órgãos ou organismos estatais, do Executivo ou de qualquer outra entidade". Da mesma forma "as instituições, públicas ou privadas, se comprometem a respeitar este princípio e a não procurar influenciar os membros dos órgãos de decisão do Banco Nacional de Angola no exercício das suas funções", cita o jornal.

A proposta de lei é clara quanto aos requisitos exigidos para a nomeação do governador, que deverá ser uma pessoa idónea, com capacidade de gestão, e com 10 anos de experiência e pós-graduação em economia, finanças, bancos, direito, contabilidade ou gestão.

Uma outra alteração relevante, prende-se com o aumento do número de membros do conselho de administração do banco central para até 15 membros, incluindo directores executivos e não executivos. O mandato do conselho passa de cinco para seis anos, podendo ser renovado uma única vez, ao contrário da lei em vigor que permite renovações sucessivas de cinco anos. O mandato do governador é alargado para 6 anos, deixando de estar alinhado com o calendário do mandato de cinco anos do Presidente da República.

Ao contrário do que acontece actualmente, em que os membros do conselho de administração podem ser demitidos por falta de confiança política, na nova proposta de Lei os membros do conselho de administração só poderão ser demitidos "em situações excepcionais, com base em motivo justificado".

Entram portanto para a lista de motivos justificados para a exoneração questões como "interdição ou inabilitação decretada judicialmente", como "incompatibilidade originária, detectada após a designação, ou superveniente", ou como "desrespeito grave ou reiterado das normas legais aplicáveis, designadamente o não cumprimento das obrigações de transparência e informação no que respeita à actividade" do BNA, bem como dos seus regulamentos. A "condenação, por sentença transitada em julgado, em crime doloso, que coloque em causa a idoneidade para o exercício do cargo" ou o "cumprimento de pena de prisão" são também causas para a exoneração.

De acordo com especialistas auscultados pelo Expansão, há sempre forma de pressionar a saída de membros do banco central, até porque pertencem, na maioria das vezes, ao partido do Governo e podem renunciar ao cargo.

A análise e discussão desta proposta de Lei chega com alguns meses de atraso, dado que estava previsto entrar no parlamento em Setembro do ano passado.