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Opinião

O ecoar ensurdecedor dos ventos da equação crédito versus garantias, ao abrigo do Aviso 10/2020

Convidado

Muito já foi dito, de forma oral ou escrita, sobre um dos temas mais mediáticos da actualidade que envolve a ribalta da alta finança em Angola, que vem suscitando imensos e acesos debates em variados fóruns, o que me leva a vaticinar que não se venha a esgotar no curto prazo.

Numa abordagem primária em torno do tema, julgo ser muito natural que as diversas correntes de opinião alguma vez possam convergir e outras nem tanto assim, diante da complexidade que a questão suscita.

Tudo gravita em torno do Programa de Apoio ao Crédito e do PRODESI, sustentados pelo Aviso 10/2020 do Banco Nacional de Angola, onde os bancos comerciais são chamados a dar o seu contributo na concessão de crédito ao sector real da economia, sendo que as Pequenas e Médias Empresas e Cooperativas Agrícolas afiguram-se como entidades prioritárias a quem os bancos comerciais devem preferencialmente conceder tais créditos.

Olhando objectivamente para as PME, a gestão de expectativas é muito grande em torno deste segmento. Importa mesmo referir que os critérios definidos para a sua avaliação devem ser rigorosamente cumpridos, pois estas representam verdadeiras alavancas para as economias emergentes, e seguindo a velha máxima de que as crises devem ser combatidas com investimento, e não com retracção.

Na realidade, o aviso supra, acaba por ser tornar num complemento de avisos anteriores publicados pelo BNA em 2019, desta feita com adaptações pontuais, tendo em conta a situação pandémica que se vive, causada pelo vírus que silenciou o mundo.

Os bancos comerciais, como figuras centrais do processo, têm tentado agir de forma prudente, diante deste estrondoso e ensurdecedor eco que deixa patente a ampla imagem dos meandros que envolvem mais um capítulo da inusitada novela da tão complexa equação crédito ao sector real da economia versus garantias reais.

Um dos principais entraves encontrados pela banca comercial prende-se com o facto de imensos projectos apresentados não reunirem os requisitos exigidos para a concessão de crédito ao abrigo do Aviso 10/2020, devendo os seus proponentes apostar na melhoria da qualidade da informação que disponibilizam aos bancos comerciais, bem como às entidades estatais emissoras de garantias. Da teoria à prática, passos significativos já foram dados, tendo como guia orientador os números que vêm sendo divulgados, tanto pelos bancos comerciais, como pelo banco central. Do muito que ainda há por fazer, parece vir ao de cima aquilo que já alguém chamou de braço de ferro entre o BNA e os bancos comerciais.

Daí advém a velha conversa sobre as garantias reais aos créditos a conceder. Parece-me haver do lado dos bancos comerciais a adopção de critérios mais rígidos para a concessão de crédito, fundamentalmente no que toca à avaliação criteriosa do risco que cada operação representa, versus garantias reais apresentadas. Outro aspecto que não pode de forma alguma ser descurado tem a ver com a protecção dos interesses dos seus fiéis depositantes.

*Bancário

(Leia o artigo integral na edição 613 do Expansão, de sexta-feira, dia 26 de Fevereiro de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)