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BNA 'saca' licença a oito instituições financeiras não bancárias

Por incumprimentos diversos e falta de actividade

Por causa da inadequação do capital social e o não cumprimento dos fundos próprios exigidos por lei, o Banco Nacional de Angola (BNA) revogou as licenças a quatro Instituições Financeiras Não Bancárias (IFNB"s) a operar no País: Angola Express Money - Sociedade de Remessas de Valores, Lda; Envio Transfer - Sociedade de Remessas de Valores, Lda; Fast Câmbio - Casa de Câmbios, Lda e à Cotangola - Casa de Câmbios, S.A..

Há mais 3 entidades não bancárias às quais o BNA "sacou" a licença, porque "estavam sem actividade há mais de 6 meses e por incumprimento reiterado de normas": Jimbuku - Casa de Câmbios, Lda; WNJ - Casa de Câmbios, Lda e VS - Casa de Câmbios, Lda..

No seu portal, o banco central angolano dá nota que também a Unicrédito - Sociedade de Microcrédito, S.A., viu caducada a sua licença, "pelo facto de não ter iniciado a sua actividade, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito", refere o BNA.

De acordo com a informação disponibilizada, no portal do banco central, estas instituições "são liquidadas de acordo com os procedimentos judiciais em geral aplicáveis às empresas comerciais", cumprindo o disposto no n.º 3 do artigo 320.º da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.

Enquanto entidade supervisora e garante da estabilidade do sistema financeiro, compete ao BNA revogar a autorização das IFNB"s, sempre que se verificar qualquer um dos fundamentos previstos na Lei n.º 14/21, de 19 de Maio - Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.