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Economia

Acordo de mobilidade não faz "cair" vistos na circulação de cidadãos entre Estados membros

Chefes de Estado e de Governo da CPLP reunidos em Luanda na XIII Cimeira

Os chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) juntam-se em Luanda na XIII cimeira da organização que ficará marcada pela assinatura do acordo sobre a mobilidade entre os Estado membros.

Este acordo não isentará de vistos quem pretender circular entre os 9 países que compõem a Comunidade, mas ainda assim é apontado como o começo da implantação de uma vontade antiga.

"Este acordo é bastante importante porque visa facilitar a circulação de cidadãos no espaço da Comunidade e é uma porta bastante importante que se abre", disse ao Expansão o Secretário Executivo da CPLP, Francisco Ribeiro Telles.

O embaixador que está em fim de mandato, considera que a cimeira de Luanda vai ser um marco histórico porque vai testemunhar a concretização de "uma das bandeiras da CPLP" que ao longo dos anos têm discutido a implementação de um acordo de mobilidade que satisfaça os países membros.

Este acordo é o pontapé de saída de um processo que ainda vai andar nos gabinetes, já que a sua implementação depende de vários factores que deverão agora ser tratados entre os países. Independentemente do que for acordado entre dois ou mais países, a implementação vai ser feita de forma faseada e deverá contemplar numa primeira fase apenas determinados segmentos de cidadãos.

"O acordo vai ser aplicado por fases. A primeira visa facilitar a circulação de uma determinada categoria de pessoas, sobretudo de empresários, estudantes, investigadores e artistas", avançou Francisco Ribeiro Telles, que já foi embaixador de Portugal em Angola.

A proposta do Acordo para a Mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa contempla a facilitação de vistos para a livre circulação dos mais de 290 milhões de pessoas, de acordo com o FMI que passam a ter a seu dispor três categorias de vistos, nomeadamente, o de curta duração, o de estadia temporária e de residência.

O visto de residência permitirá a um nacional de um dos nove estados membros entrar num outro país que pretenda residir e solicitar a autorização de residência. O visto de estadia de curta duração será para todos os cidadãos dos Estados-membros da comunidade portadores de passaportes diplomáticos ou comuns e não depende de autorização administrativa prévia. Já o visto para estadias temporárias, dependem de autorização administrativa prévia será concedido por um período não superior a 12 meses, e destina-se aos titulares de passaportes ordinários, permitindo múltiplas entradas e tem
validade mínima de 90 dias.

(Leia o artigo integral na edição 633 do Expansão, de sexta-feira, dia 16 de Julho de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)