Plano de recuperação e financiamento da Super Seguros está aprovado
Falta finalizar o valor do aumento de capital e da distribuição das acções para que a seguradora se "livre" da suspensão aplicada no ano passado.
A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) aprovou o plano de recuperação e financiamento da Super Seguros, documento onde consta um conjunto de medidas que levantarão a suspensão da licença da aplicada no dia 1 de Abril de 2022.
O Expansão sabe que o documento de aprovação do valor final do aumento de capital e da distribuição das acções já seguiu para a aprovação do regulador e que nos próximos dias poderão ser verificadas e aprovadas.
No entanto, a seguradora que exerce a actividade de seguros nos ramos Vida e Não Vida tem de ajustar o limite de capital social exigido na actual lei que é 3.500 milhões kz, de acordo com a norma regulamentar sobre os capitais sociais mínimos.
A empresa pode aumentar o seu capital social mediante a nova entrada e incorporação de reservas, ou seja, a operação que permite a transferência de lucros obtidos em exercícios anteriores para ser usado para aumento do capital.
Por outro lado, os accionistas da companhia já podem injectar os montantes dos capitais em kwanzas, ou seja, os capitais deixam de estar indexados ao dólar e a variação cambial deixa de ter impacto o balanço da seguradora.
A seguradora, criada a 09 de Agosto de 2012 , sociedade anónima, subscreve seguros de acidentes de trabalho, acidentes pessoais, automóvel, multirisco empresa, embarcações de recreio, máquinas e cascos, mercadoria transportada, responsabilidade civil geral, construções e obras públicas e de caução, entre outros.
Recorde-se que a seguradora foi suspensa pelo regulador de celebrar novos contratos de seguros, por um período de 180 dias, abrangendo tal proibição a subscrição de qualquer apólice.
A medida suspensiva, de acordo com o regulador, resultou da supervisão e acompanhamento do exercício da actividade seguradora, tendo-se constatado, e devidamente comprovado, infracções que constituem transgressão à legislação do sector de seguros vigente.
Apesar de estar suspensa, a companhia de seguros é obrigada a cumprir com os seus compromissos previamente assumidos relativamente aos contratos de seguro actualmente em vigor.