Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Empresas & Mercados

Práticas contabilísticas dos seguros aproximam-se das normas internacionais

NOVO PLANO DE CONTAS JÁ ESTÁ APROVAD

O sector segurador tem um novo plano de registo contabilístico, com o objectivo de aproximar as práticas contabilísticas do sector segurador angolano às Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS), tal como já aconteceu com as instituições bancárias.

Passados 20 anos desde que foi aprovado o primeiro plano de contas para o sector, as seguradoras passam agora a trabalhar sobre um novo, que em termos legislativos já está em vigor, mas que em termos práticos só começa a vigorar a partir do exercício de 2023 em função do princípio contabilístico da consistência, que diz que não se pode alterar o plano de contas no meio de um exercício.

O actual plano tem como objectivo aproximar as práticas contabilísticas do sector segurador angolano às Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS), tal como aconteceu com as instituições bancárias. Filomena Manjata, administradora da ARSEG, admite que o actual plano não responde a todas as exigências do IFRS, e por isso existe um cronograma de adopção até Dezembro de 2026 das normas IFRS 4, referentes a contratos de seguro, e das normas IFRS 7 no que se refere a instrumentos financeiros. Mas nesta altura iniciou-se uma adopção geral às Normas Internacionais de Relatório Financeiro

"Esse plano vem substituir o decreto 79/02, que é o antigo plano de contas. O actual surge agora, e de forma urgente, para responder a algumas questões que as seguradoras já reclamavam. Uma delas é o facto de não conseguirem ter contas consolidadas com os grupos financeiros ou não que as acompanham por conta das IFRS. Como sabe, os princípios contabilísticos permitem que a contabilidade que é feita num determinado país seja lida em qualquer parte do mundo, desde que observados os mesmos princípios e o plano anterior tinha essa limitação", explica.

O novo plano de contas traz alteração de designação de algumas contas e a inserção de novas classes, começando pela alteração da designação de "depósito em instituições de crédito" para simplesmente "depósito", "provisão para risco em curso" para "provisão de prémio não adquiridos", bem como "provisão para prémios em cobrança" para "ajustamento de recebido por cobrar", entre outras.

O plano elimina a provisão para incapacidade temporária de acidentes de trabalho. E também adiciona rubricas contabilísticas que prevêem reconhecimento do capital de mútuos/corporativas e sucursais (fundo de estabelecimento), bem como de acções pe não vida e os resultados técnicos devem ser separados, acontecendo o mesmo na actividade de seguro directo e de resseguro.

Além dos impostos correntes, passa a ser obrigatório constar no relatório a divulgação dos impostos diferidos, que são impostos sobre lucro que deverá ser pago no exercício seguinte.

"Os impostos sobre lucros estimados, acrescidos ou diferidos são reconhecidos como gastos/rendimento de exercícios, excepto naquelas situações em que a base fiscal que lhe deu origem foi contabilisticamente registada no capital próprio, sendo que nessa situação o gasto/rendimento de imposto é reconhecido anualmente no capital próprio", lê-se na legislação

O actual plano altera a apresentação de balanço de modo a garantir a divulgação mais clara da informação financeira. Por exemplo, a divulgação separada dos proveitos e ganhos financeiros, bem como os custos e perdas do exercício.