O EXPLICADOR FISCAL: Facturação electrónica
A Sociedade XPTO opera no sector do retalho e está enquadrada no Regime Geral do IVA, tendo sido integrada no passado dia 4 de Março (através do Despacho n.º 1889/26) na lista de Grandes Contribuintes da Administração Geral Tributária ("AGT"). Considerando as obrigações aplicáveis em sede de facturação electrónica a estes Contribuintes, a Sociedade XPTO pretende ser esclarecida relativamente à obrigatoriedade e prazo para a adesão ao regime da facturação electrónica.
Com efeito, os Grandes Contribuintes estão obrigados a emitir facturas em formato electrónico desde o dia 1 de Janeiro de 2026, não obstante a não aplicação de penalidades até ao dia 15 de Março, mediante a verificação de determinados pressupostos (Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 Março e do comunicado pela AGT a 26 de Fevereiro de 2026).
Perante isto, estará a Sociedade XPTO (sobre a qual a obrigação de emitir facturas em formato electrónico apenas surgiu no passado dia 4 de Março) obrigada a cumprir imediatamente com esta obrigação? Sobre isto importa atender ao facto de que a implementação da facturação electrónica nas Empresas pode ser um processo moroso, tecnicamente complexo e que acarreta, por parte do Contribuinte, a adopção de um conjunto de diligências do ponto de vista de procurement, financeiro, etc.
Deste modo, a implementação desta obrigação não se afiguraria exequível, do ponto de vista prático, num curto espaço de tempo. Sensível a este argumento, a Administração Geral Tributária anunciou, no passado dia 13 de Abril, que o prazo para a implementação da facturação electrónica pelos novos integrantes da lista de grandes contribuintes termina a 31 de Dezembro de 2026.
Deste modo, é criado um período durante o qual os Contribuintes que passarão a integrar a referida lista poderão diligenciar os procedimentos necessários à implementação da facturação electrónica (caso ainda não o tenha feito de forma facultativa).
Assim, a Sociedade XPTO, até ao dia 31 de Dezembro do presente ano, deverá passar a emitir as suas facturas em formato electrónico sob pena de, findo este prazo, lhe sejam aplicáveis as penalidades previstas para este incumprimento.
Por fim, recordemo-nos que, sem prejuízo do seu estatuto de Grande Contribuinte, todos os contribuintes inseridos no Regime Geral do IVA deverão emitir facturas em formato electrónico sempre que o valor do documento seja igual ou superior a 25 000 000 Kz. Para o efeito, e ainda que este não deva ser o regime-regra, a ferramenta de facturação do Portal do Contribuinte permite, até ao momento, a emissão de facturas em formato electrónico para estas situações.
*João Palma, Tax Senior Manager da KPMG Angola











