O EXPLICADOR FISCAL: publicação da nova lista dos grandes contribuintes
Nos termos da legislação em vigor, a qualificação de uma entidade como Grande Contribuinte produz efeitos essencialmente ao nível da competência administrativa da Administração Geral Tributária e da organização do cumprimento das obrigações fiscais, não correspondendo a um regime autónomo de tributação.
A Sociedade ABC, Lda., com sede em Luanda, desenvolve a sua actividade no sector da construção civil e obras públicas, estando cadastrada na Repartição Fiscal da Ingombota.
Recentemente, o Director financeiro constatou que a empresa passou a integrar a nova lista dos Grandes Contribuintes, cujo Despacho foi publicado recentemente em Diário da República. Na sequência desta alteração, o Director Financeiro pretende compreender os impactos decorrentes desta qualificação como "Grande Contri buinte", designadamente no que respeita a eventuais novas obrigações fiscais para a sociedade, aos procedimentos a adoptar e ao destino dos processos fiscais, actualmente em curso na Repartição Fiscal da Ingombota.
Nos termos da legislação em vigor, a qualificação de uma entidade como Grande Contribuinte produz efeitos essencialmente ao nível da competência administrativa da Administração Geral Tributária e da organização do cumprimento das obrigações fiscais, não correspondendo a um regime autónomo de tributação.
Desde logo, esta integração determina a transferência de competência para a prática de actos tributários para a Unidade dos Grandes Contribuintes. Neste sentido, a ABC, Lda. deverá adequar os seus procedimentos internos de modo a assegurar que todas as interacções com a Administração Geral Tributária sejam dirigidas à entidade competente, bem como garantir o cumprimento das obrigações declarativas e o pagamento dos impostos junto da Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, sem prejuízo da utilização das plataformas electrónicas.
Adicionalmente, a inclusão na referida lista implica actualização obrigatória do cadastro junto da Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes. Este processo abrange, entre outros aspectos, a confirmação dos dados de identificação da empresa, a actualização da informação relativa aos representantes fiscais e aos responsáveis pela assinatura das declarações, bem como a identificação dos estabelecimentos.
No que respeita à preparação e entrega do Dossier de Preços de Transferência, a classificação como Grande Contribuinte não determina, por si só, qualquer obrigatoriedade adicional. Com efeito, a obrigatoriedade de preparação e submissão deste dossier decorre ex clusivamente de critérios quantitativos aplicáveis a qualquer contribuinte. Assim, a ABC, Lda. apenas estará obrigada à preparação do referido Dossier caso o seu volume de negócios anual, ou o montante total das operações com entidades relacionadas, seja igual ou superior a 7 mil milhões Kz.
Por último, e no que concerne aos processos tributários em curso, os actos já praticados mantêm-se válidos, devendo prosseguir os seus trâmites na Repartição Fiscal da Ingombota até decisão final, sem prejuízo da sua eventual avocação pela Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes. Já os novos actos inspectivos passarão a ser conduzidos pela Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes.
*Inês M. Santos, Tax Corporate Manager da KPMG Angola











