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SGPS | Mais do que uma reforma jurídica, uma ferramenta de desenvolvimento

EM ANÁLISE

A verdadeira relevância das SGPS poderá residir menos no enquadramento jurídico e mais na sua capacidade de transformar a forma como os grupos empresariais angolanos se organizam, gerem os seus investimentos e se posicionam para competir numa economia cada vez mais exigente e global.

Angola atravessa uma fase determinante do seu processo de transformação económica, marcada pela necessidade de acelerar a diversificação da economia, reduzir a dependência do sector petrolífero e criar condições mais favoráveis à mobilização de investimento privado. Neste contexto, o fortalecimento do sector privado assume um papel central na estratégia de desenvolvimento nacional, exigindo a implementação de mecanismos que promovam a consolidação empresarial, o reforço da competitividade e a adopção de melhores práticas de governance corporativa. Mas para que o sector privado desempenhe plenamente esse papel, é necessário criar estruturas empresariais capazes de acompanhar as exigências de uma economia moderna e competitiva.

Neste contexto, importa questionar: porque continuam muitos grupos empresariais angolanos a crescer de forma dispersa e assente em estruturas societárias pouco integradas, quando diversas economias desenvolvidas recorrem há décadas a holdings para centralizar a gestão estratégica, optimizar a alocação de recursos e fortalecer a governance corporativa?

É neste enquadramento que a recente aprovação do Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Participações Sociais ("SGPS"), através do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/26, de 30 de Junho, assume particular relevância. Mais do que uma alteração de natureza jurídica, o novo regime constitui um instrumento de política económica destinado a promover a consolidação dos grupos empresariais, aumentar a eficiência na gestão dos investimentos, reforçar a capacidade de crescimento das empresas nacionais e contribuir para o desenvolvimento do mercado de capitais angolano.

A atenção pública tem-se concentrado, sobretudo, nas implicações legais da nova legislação. No entanto, a verdadeira relevância das SGPS poderá residir menos no enquadramento jurídico e mais na sua capacidade de transformar a forma como os grupos empresariais angolanos se organizam, gerem os seus investimentos e se posicionam para competir numa economia cada vez mais exigente e global.

A nova legislação reconhece as SGPS como sociedades cuja actividade consiste exclusivamente na gestão de participações sociais noutras empresas, assumindo uma função central de coordenação, supervisão e orientação estratégica dos grupos empresariais. Mais do que meros veículos de detenção de participações, estas sociedades são concebidas como instrumentos de organização empresarial capazes de promover uma gestão integrada dos investimentos e uma maior coerência na definição e execução da estratégia.

Neste sentido, não é por acaso que o próprio preâmbulo do diploma destaca a constituição de grupos económicos como um mecanismo relevante para o fortalecimento do sector privado nacional, para o estímulo ao investimento interno e para a redução da dependência de bens e serviços importados. A medida enquadra-se, assim, numa visão mais ampla de desenvolvimento económico, assente na criação de empresas mais robustas, organizadas e competitivas. Um dos desafios estruturais que o país continua a enfrentar prende-se com a necessidade de reforçar a transparência, a qualidade da informação financeira e a confiança dos investidores no ambiente de negócios.

Neste domínio, o novo diploma introduz elementos particularmente relevantes. A sujeição das SGPS à supervisão da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) e o cumprimento de obrigações de comunicação e reporte reforçam os mecanismos de transparência e escrutínio destas entidades, contribuindo para aumentar a confiança dos diversos stakeholders na qualidade e fiabilidade da informação disponibilizada ao mercado.

Paralelamente, a obrigatoriedade de auditoria externa constitui um passo importante para assegurar a credibilidade da informação financeira, promover uma cultura de prestação de contas e aproximar as empresas angolanas das melhores práticas internacionais de governação corporativa e de relato financeiro. Mais do que uma exigência regulatória, estas medidas podem representar um importante factor de confiança para potenciais investidores, financiadores e parceiros de negócio.

Para além dos ganhos em matéria de transparência e confiança, o novo diploma poderá produzir impactos económicos e empresariais mais amplos, com potencial para influenciar a forma como os grupos empresariais se organizam, financiam o seu crescimento e atraem investimento, seja ele nacional ou internacional. Entre os principais impactos esperados destacam-se:

O aumento da eficiência operacional;O incentivo à criação de grupos empresariais mais robustos, competitivos e com maior capacidade de crescimento;O desenvolvimento do mercado de capitais nacional;O reforço da governação corporativa; n Uma maior capacidade de atrair investimento privado.

Certamente, a criação de um regime jurídico específico para as SGPS representa uma oportunidade para reforçar a competitividade do sector privado angolano, promover a consolidação dos grupos empresariais e dinamizar o investimento. Mais do que uma alteração legislativa, esta reforma cria condições para uma gestão mais eficiente, uma melhor alocação de recursos e uma maior capacidade de atração de investimento.

Não obstante os impactos positivos esperados do novo diploma, subsiste um desafio relevante para a plena operacionalização das SGPS em Angola: a ausência de um enquadramento fiscal específico, criado precisamente para regular, bem como incentivar, a constituição de grupos empresariais e a centralização de participações. Noutras geografias, o sucesso das SGPS encontra-se associado não apenas ao seu reconhecimento legal, mas também à existência de um enquadramento fiscal específico que regula matérias como, por exemplo, a tributação de dividendos, mais-valias na venda de participações sociais, reorganizações societárias (fusões e cisões) e transmissões intragrupo. Em Angola, apesar de o novo diploma criar a base legal para a constituição e funcionamento das SGPS, permanece ainda por desenvolver um regime fiscal que proporcione maior clareza, previsibilidade e neutralidade fiscal.

Num momento em que o país procura diversificar a sua economia e fortalecer o tecido empresarial nacional, as SGPS podem assumir um papel relevante no desenvolvimento de grupos económicos mais sólidos e sustentáveis preparados para competir em mercados cada vez mais exigentes. O sucesso desta iniciativa dependerá, contudo, da capacidade dos empresários e investidores em aproveitarem este novo enquadramento para promover o crescimento sustentável dos negócios.

Ao aproximar-se de modelos internacionalmente consolidados, Angola dá um passo importante para o desenvolvimento do tecido empresarial e para a construção de uma economia mais diversificada, resiliente e competitiva. Em suma, as SGPS não constituem um fim em si mesmas. O seu verdadeiro valor residirá na capacidade de promover empresas mais eficientes, transparentes e competitivas, capazes de contribuir para uma economia angolana mais dinâmica, diversificada e preparada para os desafios do futuro.

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