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Legislação

Taxas para tratamento e protecção de dados vão de 4 mil a 350 mil Kz

Regulamento aprovado por decreto presidencial

Quase 10 anos depois da sua criação, pela Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, a Agência de Protecção de Dados (APD) viu aprovado o regulamento das taxas a cobrar às entidades, individuais e colectivas, que tratem dados pessoais, com valores que vão dos 4.315 a 350.450 Kz.

O regulamento, aprovado pelo Decreto-Presidencial n.º 60/21, de 10 de Março, define as taxas a cobrar pela APD pela prestação de serviços de registo de ficheiros e concessão de autorização para o tratamento de dados pessoais, bem como o modo de liquidação do pagamento.

Qualquer entidade que trate dados pessoais (armazenar, apagar, transferir), como bancos ou hospitais, a título exemplificativo, deve obrigatoriamente estar inscritos na Agência de Protecção de Dados e, posteriormente, têm de pagar taxas consoante a natureza dos actos praticados com esses dados, explicou Andrea Moreno, presidente do capítulo Angola da Associação Mundial de Compliance.

As entidades que não se inscreverem estão sujeitas a multas até 150 mil USD, de acordo com a Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, que estabelece "as regras jurídicas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais", área sensível e que enfrenta ameaças acrescidas com os ciberataques, como adverte a presidente do Conselho de Administração da APD, Maria das Dores Correia Pinto.

(Leia o artigo integral na edição 616 do Expansão, de sexta-feira, dia 19 de Março de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

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