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África

Fundo Soberano de Cabo Verde de 100 milhões de dólares arranca em definitivo

JÁ OPERA DESDE 2021

Gere o equivalente a 5% do PIB do país africano. Missão é "garantir a emissão de valores mobiliários, em particular títulos de dívida, por empresas comerciais privadas de direito cabo-verdiano".

Após a criação em 2019 e alteração da supervisão em Março de 2022, o governo de Cabo Verde nomeou o economista Pedro Mendes Barros para encabeçar o primeiro conselho de administração do Fundo Soberano de Garantia do Investimento Privado (FSGIP). Esta nomeação permite ao fundo arrancar definitivamente. O documento do governo, que confirma Pedro Mendes Barros como presidente do FSGIP, nomeia também João Fidalgo como primeiro vogal e Manuela Delgado para o lugar de segunda vogal. Estes são os três membros que vão gerir o Fundo que vale o equivalente a 5% do PIB de Cabo Verde.

O Fundo Soberano, que opera desde 2021 sem conselho de administração, vale 100 milhões EUR e foi criado para "garantir a emissão de valores mobiliários, em particular títulos de dívida, por empresas comerciais privadas de direito cabo-verdiano", de acordo com Ministério das Finanças do país africano.

Em termos práticos, o FSGIP vai facilitar o acesso ao financiamento externo às empresas cabo-verdianas com dificuldades em encontrar financiamento junto da banca comercial. Assim como permitir o acesso ao mercado externo bancário e de capitais para financiar grandes investimentos, o que poderá dinamizar a economia. Informação avançada pelo ministro das Finanças, Olavo Correia, na altura da criação do fundo, em 2019, garantiam que a composição do Fundo Soberano não devia ser feita com recursos do Estado, mas que o Governo já tinha a estrutura montada para 90 milhões EUR.

A implementação do Fundo ficou marcada pela devolução em Janeiro deste ano, ao parlamento, pelo Presidente da República, José Maria Neves, de uma alteração introduzida pelo Governo à sua supervisão, contrariando o pedido do chefe de Estado, que alegava "não entender a motivação da alteração da supervisão do Fundo Soberano, defendendo que devia permanecer na alçada do Banco Central cabo-verdiano".

A Assembleia Nacional tinha confirmado em Março, em segunda deliberação, a proposta de lei de alteração à supervisão do Fundo Soberano, devolvida em Janeiro pelo José Maria Neves, que o Governo manteve inalterada. Deste modo, ficou definido que o Fundo Soberano tem dupla supervisão: uma directa que é da Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários em relação ao próprio Fundo Soberano e uma outra que é o Banco Central de Cabo Verde (BCV).