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Aspectos fracturantes do anteprojecto da revisão da Lei Geral do Trabalho

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A nova Lei Geral do Trabalho flexibiliza o regime laboral para tornar as empresas e a economia angolanas mais competitivas. Mas põe em causa alguns direitos adquiridos, o que pode gerar polémica, como em todos os países onde se têm flexibilizado as leis laborais

Passados alguns meses da primeira apresentação do anteprojecto da revisão da Lei Geral do Trabalho, não só importa continuar a focar a análise nos aspectos que vão mudar a vida das empresas e dos colaboradores, como, ainda mais relevante, importa mencionar os aspectos fracturantes, que criam a discórdia e, provavelmente, impedem que o processo fique fechado com a celeridade desejada.

Como já foi amplamente discutido, este anteprojecto vai ao encontro do incentivo ao investimento e desenvolvimento do País, sendo, em muitos pontos, realmente inovador, quando comparado com outros de diferentes sociedades.

É lugar-comum admitir que, se um documento desta natureza protege o investimento e o desenvolvimento, por outro lado, retira direitos e benefícios aos colaboradores. Se na actual legislação todas as empresas são encaradas da mesma forma, neste novo anteprojecto o mesmo já não acontece.

Passará haver a distinção entre micro, pequenas, médias e grandes empresas, em que cada uma tem o seu papel e contribuições bem definidas, o que faz com que o tecido empresarial de pequena e média dimensão seja reforçado.

Um dos factores mais fracturantes é a visão diferente que se terá do emprego. Cada vez mais, o emprego para a vida deixa de fazer sentido com a dinâmica empresarial em Angola. E o Governo, percebendo isso, inseriu no diploma a possibilidade de contratos a tempo determinado de cinco anos para as grandes empresas e de 10 para as restantes.

Entendeu-se também que as medidas disciplinares são em número desadequado, sendo que o anteprojecto prevê apenas três medidas possíveis, o que faz com que os processos sejam mais objectivos.

Um outro factor de atraso da competitividade é a ainda elevada taxa de absentismo em algumas empresas, servindo-se os colaboradores dos vários mecanismos de faltas justificadas para poderem faltar ao emprego.

Ora, com o novo anteprojecto, o número possível de faltas justificadas cai, e ainda mais fracturante é que qualquer ausência por trabalho sindical deixa de ser remunerada pela empresa. O próprio trabalhador-estudante, em futuras ausências por motivos de exames (ou outros), deixa de ser remunerado, o que fará com que os alunos aproveitem de forma eficiente o tempo entre a empresa e os seus estudos. Provavelmente, uma das alterações mais polémicas é o deixar cair da compensação de reforma que as empresas pagam aos colaboradores no momento da sua saída.

Ou seja, se o novo anteprojecto for para a frente como está, no momento da reforma os colaboradores deixarão de ter direito aos 25% sobre o salário-base, multiplicado pelo número de anos na empresa (não confundir com a reforma da Segurança Social, a que, naturalmente, todos os colaboradores terão direito, desde que cumpram os requisitos para tal).

As indemnizações por despedimento também sofrem reduções avultadas, sendo que as grandes empresas são as que mais pagarão no futuro. Actualmente, qualquer empresa paga um salário por cada ano trabalhado, até aos cinco anos, e 50% do salário por cada ano trabalhado, a partir do sexto ano na empresa.

No futuro, para as grandes empresas mantém-se o mesmo para os primeiros cinco anos de trabalho, mas, a partir do sexto ano, o percentual será de 30% sobre o salário por cada ano. No caso das médias empresas, o pagamento será de 100% do salário por cada ano trabalhado até ao limite de três anos e 20% do salário por cada ano trabalhado a partir do quarto ano trabalhado e seguintes.

No caso das micro e pequenas empresas, o pagamento será de 100% do salário pelo primeiro ano trabalhado e 10% do salário por cada ano trabalhado a partir do segundo ano trabalhado e seguintes. Por fim, a Inspecção-Geral do Trabalho terá um papel fiscalizador e não activo, o que será um passo determinante para o aumento da responsabilidade das empresas, o que mais uma vez será importante para o crescimento da maturidade do tecido empresarial.

Muitas outras alterações estão na agenda e, provavelmente, algumas das acima descritas irão também cair, mas sem dúvida que se está a caminhar a passos largos para uma flexibilização laboral que irá criar forçosamente uma nova mentalidade, menos conservadora e mais adequada à realidade do mundo global dos dias de hoje!

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