Indústria transformadora
Pensamos que o Estado deve ter uma actividade planificadora exclusivamente ao nível macro-económico, definindo a ideia para o desenvolvimento, os objectivos estratégicos e os mecanismos de incentivo aos agentes privados para a sua realização. A planificação não deve entrar em detalhes do quê, como, onde e com que características deve ser produzido. É assim que deve funcionar a planificação numa economia de mercado.
Onde estamos?
O panorama da indústria transformadora em 2024 foi o seguinte:
● Em volume, ou seja, variação das quantidades produzidas, cresceu 2,4%;
● Mas em valor deflacionado do IPCN, 4,4%!
● Ou seja, os rendimentos reais por unidade de volume crescem 1,9%.
● Isto é, de forma simplista, as quantidades aumentaram 2,4%, os preços aumentaram cerca de 2% e os rendimentos reais do sector cresceram 4,4%
● Em volume, o peso do sector anda à volta de 4,6%, subindo para cerca de 5% no final do ano.
● Em valor deflacionado, o peso da indústria transformadora mostra um crescimento em 2022, de 6% para 8%, estagnação em baixa até 2024 (cerca de 7%) e nova subida para o máximo absoluto de cerca de cerca de 10% no final da série!
Em termos simplistas, mas práticos a indústria transformadora produziu menos por cabeça (cresce menos do que a população), mas os seus preços aumentam mais do que a inflação média.
O que fazer?
Continua fortemente dominante a teoria que defende que a indústria transformadora se faz com planos industriais detalhados, dirigidos pelo Estado.
Pensamos que o Estado deve ter uma actividade planificadora exclusivamente ao nível macro-económico, definindo a ideia para o desenvolvimento, os objectivos estratégicos e os mecanismos de incentivo aos agentes privados para a sua realização. A planificação não deve entrar em detalhes do quê, como, onde e com que características deve ser produzido. É assim que deve funcionar a planificação numa economia de mercado.
Nesta fase, defendemos, para a indústria transformadora que:
● A principal ideia para o desenvolvimento deva ser a atracção massiva de capitais internos e externos para a pequena indústria;
● O objectivo estratégico, o fazer crescer o número de empresas e de facturação do sector em, pelo menos 10%, com um aumento do Valor Acrescentado Bruto do sector de 7%.
Para o incentivo ao desenvolvimento da indústria, é essencial:
● Garantir que os sistemas comerciais internos e externos assegurem um fluxo regular de matérias-primas, o que não tem acontecido nos últimos tempos devido à estagnação do comércio interno e à redução da disponibilidade de divisas para a importação de matérias-primas. É fundamental resolver: a ausência de comerciantes no campo e camionistas nas estradas, o mau estado das vias e constantes controlos policiais; e priorizar as importações de matérias-primas. A proposta reiterada da AIA para a criação de entrepostos aduaneiros poderia ajudar.
● Regras simples de funcionamento, que permitam aos operadores colocar os seus produtos no mercado a preços compatíveis com os rendimentos dos angolanos, sem caírem na informalidade.
● Inspecções com base em listagens públicas e exaustivas, proibindo expressamente qualquer outra verificação.
● Justiça rápida que proteja efectivamente os lesados e puna severamente os incumprimentos dos contratos.
● Interpretação da lei pelos tribunais e AN e proibição das interpretações administrativas, nomeadamente pela AGT. Revisão da legislação existente no sentido da protecção dos negócios em detrimento da arrecadação imediata de receita.
● Intolerância total para com a governação por impulso, definindo uma estratégia clara que vigore durante décadas e garantindo que não se aprovarão estratégias e normas que ponham em causa investimentos realizados sem o necessário prazo de adaptação e a justa compensação de quem confiou no Estado.
● Primado da lei, eliminando a ideia de que as autoridades de qualquer tipo possam exigir o cumprimento do que não esteja expresso na lei, nomeadamente "instruções superiores" ou directivas aos micro-negócios e empresas. Alteração urgente de toda a legislação que permite a qualquer autoridade a definição de proibições ou restrições, devendo estas ser claramente definidas na lei.
● Perseguição efectiva de todos os agentes de autoridade que exijam dos micro-negócios e empresas algo que não esteja consignado na lei ou que, por alguma outra forma, usem o nome do Estado para não cumprir a lei.
● Combate à pequena corrupção, alterando as práticas das chefias e criando serviços de investigação efectivos que permitam sanções disciplinares duras para os prevaricadores e, especialmente, para as chefias que não cumpram as suas obrigações de controlo, simplificando a relação dos negócios com o Estado e aliviando a carga burocrática.
● Início urgente da revisão dos currículos com vista a uma educação profissionalizante, desde os níveis mais baixos, que ofereça uma saída profissional básica com a 9.ª classe, média, com a 12.ª e técnico-superior com o 2.º ano universitário.
Leia o artigo integral na edição 821 do Expansão, de sexta-feira, dia 11 de Abril de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)