lusão, ou Bênção pela Conquista da Casa no Estrangeiro?
Muitos consideram como miragem, ou bênção na compra da casa no estrangeiro, decisões do género carecem de alguma ponderação, tendo em conta que grande percentagem de cidadãos angolanos mutuários de Bancos em Portugal, terem como escape de liquidação de responsabilidades creditícias assumidas, rendimentos provenientes das actividades desenvolvidas em território nacional.
O velho sonho da casa própria para alguns de nós vem se revelando cada vez mais distante, ano após ano. Esta realidade leva-nos a um interessante exercício de reflexão sobre a possibilidade de mudar de direcção e alimentar quase de olhos vendados a ilusão, ou quiça, a bênção pela compra da casa no estrangeiro, por motivos de variadíssima ordem.
Dentre os motivos que vêm alimentando esta verdadeira saga, destacam-se claramente a busca incessante em proporcionar melhores condições de vida, a procura de cuidados médicos especializados, fins educacionais, mesmo que, para tal, tenham de consentir o enorme sacrifício de viver distante do seu agregado familiar durante décadas. Em suma, uma luta fugaz pelo alcance da estabilidade.
A narrativa em pauta poderá também ser fortemente associada ao facto de os fluxos migratórios ganharem corpo nos últimos tempos, ainda que tal prática seja considerada como secular, ou mesmo, milenar, de certo modo condenada por alguns, e aplaudida por tantos outros. Com um sentimento de elevada preocupação, acompanhei a matéria publicada há sensivelmente 2 meses, isto é, na edição n.° 879 deste jornal, datada de 05 de Junho de 2026, que fazia referência a grande apetência de cidadãos de nacionalidade angolana, na compra de imóveis para habitação em Portugal, no decurso do ano 2025, tendo alcançado um número recorde, registando assim um crescimento de cerca de 2% face ao ano anterior (2024).
Cidadãos angolanos foram responsáveis pela compra de pouco mais de 4 mil casas em Portugal, por via de financiamentos do tipo habitação, concedidos por bancos naquela geografia, ou ainda por meio de fundos próprios, sendo que a média ronda à volta de 244 mil euros, pagos pela aquisição de cada um dos imóveis. Nesta frenética e interessante corrida de estafetas, os angolanos quedaram-se apenas atrás de cidadãos brasileiros, que se posicionaram no topo do ranking, tendo arrebatado perto de 9.800 imóveis no ano transacto.
Entre os compradores, inserem-se cidadãos com o estatuto de residentes, bem como não-residentes. Sem nos desviarmos daquilo que é o escopo da actividade tradicional da banca, que visa fundamentalmente a captação de depósitos de entidades superavitárias, para posterior canalização aos agentes deficitários em forma de crédito, uma presumível facilidade de concessão de crédito por parte de bancos portugueses, com particular incidência no crédito à habitação, tem sido frequentemente referenciada como uma das principais âncoras para atrair cidadãos estrangeiros a aderirem ao produto. Por outras palavras, há pouca burocracia na avaliação das solicitações de crédito.
A peça fundamental utilizada para atrair os clientes, trata-se do indexante usado para a concessão do crédito à habitação na zona euro, regra geral para créditos com taxa flutuante, com particular enfoque ao mercado português, que rondam actualmente em torno de: l 2,498% (Euribor 3 meses); l 2,724% (Euribor 6 meses); l 2,855% (Euribor 12 meses).
Por outro lado, a longa maturidade desta tipologia de crédito, que anda à volta de 300 e 360 meses, dependendo da idade do proponente e capacidade financeira, também joga um papel crucial, sem deixar de mencionar a taxa de inflação que impera neste país membro da UE - União Europeia, por sinal, o maior bloco económico do globo, que se situa em 1 dígito (3%, no mês de julho de 2026). Do ponto da vista da tomada de uma decisão para a contratação de um crédito, os bancos autorizados pelo Banco de Portugal e BCE - Banco Central Europeu, têm implementadas soluções de taxas fixas, variáveis e híbridas para atender às solicitações dos clientes proponentes. A TAEG - Taxa Anual Efectiva Global para os 3 modelos, à data, situa-se em intervalos de 6,4 e 7,3% ao ano. As taxas acima referenciadas, acabam por atrair a atenção, sobretudo de cidadãos angolanos, muitos deles com residência fiscal em Angola, cada vez mais ávidos em adquirir um imóvel em Portugal, tendo em conta as facilidades já mencionadas nos parágrafos precedentes. Para a concretização do sonho, preferencialmente, vêm se desfazendo de parte dos seus activos em Angola, contraem empréstimos junto da banca angolana, para desta forma habilitarem-se ao cumprimento do pressuposto relacionado com a entrada requerida pelos bancos naquela geografia, que financiam entre 70 e 90% do valor do imóvel, ou da sua avaliação. Dado o facto de não existir bela sem senão, uma importante chamada de atenção, deve ser dirigida à quem esteja na condição de tomador de crédito em Portugal, por pairar no ar uma eventual possibilidade de a prestação da casa vir a tornar-se mais cara já a partir do mês de agosto de 2026.
Ao longo do mês de agosto, o que deverá mudar?
Em termos práticos, por exemplo: Para quem possui um contrato de 150 mil euros a 30 anos, com um spread de 1% e Euribor de 6 meses, que em fevereiro de 2026 pagava um prestação de 644 euros, em agosto passará a pagar 686 euros, consentindo deste forma um esforço financeiro de 42 euros.
Com as mesmas condições contratuais, porém, com a Euribor a 12 meses, o incremento torna-se muito maior. Para alguém que em agosto de 2025 pagava uma prestação de 639 euros, em agosto de 2026 passará a pagar mais 64 euros, isto é 703 euros mensalmente, após a revisão do contrato.
Adivinha-se que este fenómeno não seja passageiro, tendo em conta que especialistas na matéria vaticinam que o Banco Central Europeu venha a proceder a um novo agravamento das taxas de juro, já no decorrer do mês de setembro.
Para melhor compreensão dos leitores, convém dar nota que a taxa de Câmbio do Euro, no Banco Nacional de Angola, à data da redacção deste artigo estava cotada em 1.050,201 Kz por cada euro. Em termos comparativos com a realidade que se assiste actualmente em Angola, a taxa de juro nominal máxima para o crédito à habitação encontra-se fixada em 7% ao ano, conforme plasmado no n.º 6 do Artigo 5.º, Aviso N.º 09/2024 de 20 de dezembro do Banco Nacional de Angola.
Por conseguinte, não obstante os pontos de vista elencados sobre o que muitos consideram como miragem, ou bênção na compra da casa no estrangeiro, decisões do género carecem de alguma ponderação, tendo em conta que grande percentagem de cidadãos angolanos mutuários de Bancos em Portugal, terem como escape de liquidação de responsabilidades creditícias assumidas, rendimentos provenientes das actividades desenvolvidas em território nacional.












