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Opinião

Protecção do investidor contra fraudes financeiras

Convidada

Ocorrendo uma fraude financeira, o investidor deve sentir-se protegido pela aplicação estrita da lei

A Constituição da República de Angola (n.º 1 do artigo 99.º) determina que "O sistema financeiro é organizado de forma a garantir [...] a segurança das poupanças [...]."

À Comissão do Mercado de Capitais (CMC), na qualidade de organismo de supervisão do mercado de capitais, compete proteger os investidores [...]. Nos termos do Código dos Valores Mobiliários (Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto, alterada pela Lei n.º 9/20 de 16 de Abril) temos duas categorias de investidores: os institucionais (as instituições financeiras, o Estado, o Banco Nacional de Angola, a Unidade de Gestão da Dívida Pública e as instituições internacionais) e os não institucionais (aqueles que possuem menor grau de conhecimento e experiência relativos a instrumentos financeiros).

No âmbito da protecção do investidor contra fraudes financeiras, é importante distinguir as perdas normais de investimento, das fraudes relativas a instrumentos financeiros, visto que devido à flutuação dos preços nos mercados, algumas perdas são parte natural e normal do processo de investimento.

* Assessora do Presidente do Conselho de Administração da CMC

(Leia o artigo integral na edição 646 do Expansão, de sexta-feira, dia 15 de Outubro 2021, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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