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Opinião

Alargamento da base tributária: elemento crucial para consolidação Fiscal em Angola

CONVIDADOS

O coordenado e racional dos vários impostos visando a prossecução dos fins públicos com fito na satisfação das necessidades financeiras do Estado (fim financeiro) e outras entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e riqueza (fim extra financeiro), deve ser a finalidade do sistema financeiro.

Realçamos que o nosso sistema fiscal é herdado da época colonial. Actualmente mostra-se totalmente desajustado da realidade político-económica do País. Desde a data da independência, a alteração para o regime democrático verificado em 1991 e a mudança de paradigma de governo e da propriedade, especialmente a propriedade empresarial, exigia, de igual modo, uma adequação das normas fiscais tendentes à elevação do sector empresarial privado, fomentando a produção, consumo e captação de receitas para satisfação das necessidades da colectividade. Assim, entre outras medidas, em 2011, foram aprovadas as Linhas Gerais do Executivo para a Reforma Tributária (PERT), marco da descontinuação do sistema fiscal com leis e procedimentos descontextualizados à realidade económica e social do país. As infraestruturas careciam de melhor pilar e restauração. A Nação precisava ter acesso a investidores internos e externos, a cultura tributária precisava ter um paradigma tendente a conformar a política fiscal à realidade económica e social actual. A redução das taxas de impostos, simplificação dos procedimentos tributários foram alguns dos elementos essenciais para reverter a situação, visando uma melhor conformidade fiscal.

Tendo em conta que a base tributária consiste na grandeza económica sobre a qual se aplica a alíquota (taxa) para calcular a quantia a pagar ao Estado;

O alargamento da base tributária pode ser considerado em duas perspectivas:

1. De forma objectiva - que consiste na criação de novos impostos ou ainda aumento da carga fiscal.

2. De forma subjectiva - que é caraterizada pelo aumento de pessoas individuais e colectivas cadastradas.

Importa realçar, seja qual for a perspectiva, que o principal objectivo é a satisfação das necessidades colectivas.

O aumento ou criação de novos impostos nem sempre é a forma mais viável para se efectuar o alargamento da base tributária. Neste ínterim, a redução da carga tributária pode ser uma alternativa que estimule, quer as pessoas individuais como colectivas, no cumprimento das suas obrigações fiscais.

No que toca particularmente às empresas, esta medida permite que haja maior liquidez e a posterior alocação em despesas e recursos que permitam o crescimento das próprias empresas.

Estima-se que a população angolana é de aproximadamente 34 milhões de habitantes e estão cadastrados à volta de 11 milhões de contribuintes, dos quais 10 milhões de pessoas singulares e 293 mil pessoas colectivas. Ao analisarmos estes dados, percebemos claramente que o rácio n.º de contribuintes / n.º de habitantes consideram-se ínfimos para aquilo que se pretende.

O aumento de pessoas inscritas ou cadastradas na Administração Geral Tributária (AGT) torna-se um factor determinante para a redução gradual das taxas de imposto, constituem uma das principais medidas de alívio fiscal e contribuem para a atracção do investimento.

Alem disso, o alargamento da base tributária de forma subjectiva propicia outras vantagens, nomeadamente:

a) Mais pessoas a contribuir;

b) Maior transparência;

c) Menos fuga ao fisco e evasão fiscal;

d) Maior arrecadação; e

e) Melhoria da satisfação das necessidades colectivas.

A aprovação das LGERT definiu reformas a nível do sistema tecnológico, na tributação do consumo e procedimentos. Assim, face ao conjunto de medidas definidas, verificou-se que "arrecadação de impostos cresceu, em média, 17% ao ano, desde 2010, valor que foi impulsionado nos últimos três anos pela introdução do IVA, pelo novo código de IRT (Imposto sobre o Rendimento de Trabalho) e por uma máquina tributária cada vez mais afinada, com a digitalização crescente dos serviços".

O alargamento da base tributária consiste no aumento do número de contribuintes dispostos a pagar imposto estabelecido e taxa regular e promover o equilíbrio das finanças públicas, garantindo os recursos necessários ao Estado para realização dos seus fins; ser instrumento de distribuição de renda e para o desenvolvimento social do país e contribuir para minimizar as diferenças regionais.

Leia o artigo integral na edição 772 do Expansão, de sexta-feira, dia 19 de Abril de 2024, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)