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Angola

Angola e Rússia formalizam cooperação espacial que consolida parceria iniciada com os Angosat

DECRETO PRESIDENCIAL Nº42/26

O acordo estabelece o quadro jurídico para investigação, desenvolvimento tecnológico e actividades comerciais no espaço, bem como define regras sobre financiamento, propriedade intelectual e controlo de exportações. E institucionaliza ainda uma parceria que já dura há mais de uma década no programa espacial angolano.

A cooperação espacial entre Angola e a Federação Russa ganhou um novo enquadramento jurídico com a publicação do acordo bilateral que estabelece as bases institucionais para o desenvolvimento de actividades conjuntas no domínio da exploração e utilização do espaço exterior para fins pacíficos.

O documento, agora formalizado em Diário da República, procura organizar e dar previsibilidade a uma relação tecnológica que, na prática, já existe há mais de uma década, sobretudo desde o início do programa Angosat. A parceria não surge, portanto, como uma novidade estratégica, mas antes como a consolidação institucional de um eixo de cooperação que tem sido determinante para a entrada de Angola no sector espacial.

Foi com a Rússia que o País desenvolveu os seus dois principais projectos nesta área - o Angosat-1, lançado em 2017, e o Angosat-2, colocado em órbita em 2022 - ambos concebidos com tecnologia russa e lançados a partir de infra-estruturas controladas por Moscovo. O entendimento estabelece que a execução do acordo ficará a cargo, do lado angolano, do Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação (MTTI) e do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, enquanto a Rússia será representada pela corporação espacial estatal Roscosmos.

Estes organismos passam a assumir o papel de autoridades competentes responsáveis por coordenar programas, projectos e contratos específicos que possam surgir no âmbito desta cooperação. No plano formal, o acordo define como objectivo central a criação de uma base organizacional e jurídica para o desenvolvimento de cooperação científica, tecnológica, industrial e comercial no domínio das tecnologias espaciais. O texto prevê a promoção de investigação conjunta, o desenvolvimento e operação de sistemas espaciais, a troca de tecnologias e conhecimento especializado e o estabelecimento de condições para actividades comerciais associadas ao lançamento de veículos espaciais.

Quadro jurídico e financiamento

No entanto, uma leitura mais atenta do documento revela que o acordo funciona sobretudo como um quadro jurídico geral, deixando praticamente todas as decisões operacionais para futuros "acordos específicos". Ou seja, embora estabeleça princípios amplos de cooperação, o texto não define projectos concretos, metas tecnológicas ou compromissos financeiros relevantes. Esta abordagem é comum em acordos intergovernamentais deste tipo, mas também significa que o impacto real da parceria dependerá da capacidade das instituições angolanas de negociar e executar programas subsequentes.

As áreas de cooperação previstas são amplas e cobrem praticamente todo o espectro das atividades espaciais: investigação científica no espaço, sensoriamento remoto da Terra, comunicações por satélite, navegação, meteorologia espacial, geodesia, medicina espacial e até voos tripulados.

O acordo inclui igualmente a formação e reciclagem de quadros especializados, um ponto relevante para um país que ainda possui uma base científica limitada neste domínio. Apesar desta amplitude temática, o documento não define qualquer estratégia clara para a transferência efectiva de conhecimento ou para a criação de capacidade industrial local. A experiência do programa Angosat mostra que a maior parte do valor tecnológico continua concentrado nos parceiros externos, enquanto Angola permanece sobretudo como utilizador de serviços e operador de infra-estruturas adquiridas no exterior. Outro elemento relevante do acordo é o regime de financiamento. O texto estabelece que as actividades conjuntas serão financiadas de acordo com a disponibilidade de fundos nos orçamentos nacionais, podendo também envolver recursos de empresas ou outras entidades participantes. Ao mesmo tempo, o documento deixa explícito que as partes não assumem automaticamente responsabilidades financeiras pelos contratos celebrados entre instituições ou empresas envolvidas nos projectos.

Na prática, esta formulação significa que o acordo não cria obrigações financeiras concretas para os Estados, funcionando mais como um instrumento facilitador para projectos futuros. A ausência de compromissos financeiros directos reduz o risco orçamental imediato, mas também deixa em aberto a questão sobre a dimensão real dos investimentos que poderão resultar desta parceria.

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