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Angola

Banco Nacional de Angola limita acesso físico à moeda estrangeira

Regularização

O objectivo é regular as operações de importação e exportação de divisas. Gestores bancários concordam, mas dizem que a medida reduz a liberalização do mercado cambial.

O Banco Nacional de Angola (BNA) vai doravante exercer maior controlo sobre a compra de moeda estrangeira (ME) por parte dos bancos comerciais, com vista à redução da circulação física de divisas, no sentido de incentivar outros meios de pagamento.

A medida consta do Aviso n.º 01/2014, de 17 de Janeiro, onde a autoridade monetária define os procedimentos de importação e exportação de moeda estrangeira e justifica a emissão do regulamento com a "necessidade de reduzir as vulnerabilidades impostas à economia nacional".

"Torna-se essencial regular as operações de importação e exportação de moeda estrangeira das instituições financeiras bancárias, bem como definir a informação que deve ser prestada ao Banco Nacional de Angola", justifica o aviso. Em causa está, por um lado, a necessidade de redução dos riscos contra a economia nacional provocados pela entrada excessiva de divisas e, por outro, a intenção de "desdolarizar" a economia, desafio assumido pelo governador do BNA, José de Lima Massano.

No aviso, o órgão regulador explica que "a importação e a exportação de moeda estrangeira, bem como de cheques de viagem, estão sujeitas ao licenciamento prévio do BNA", e dá um período de 60 dias que conta a partir da data emissão.

"A licença é válida por 60 dias a partir da data da sua emissão, podendo ter utilizações parciais até ao limite do montante licenciado", refere o documento. Contactado pelo Expansão, João Fonseca, administrador executivo do Banco Angolano de Investimento (BAI), considera que a medida do BNA está enquadrada no âmbito da lei de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

"Acontece que o volume de importação de moeda estrangeira pelos bancos angolanos continua a ser muito elevado, colocando preocupações por parte das autoridades, no âmbito dos compromissos internacionais, principalmente os relativos à prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo", sublinhou o gestor, para quem o aviso " vai reduzir a capacidade dos bancos em termos de fornecimento do numerário em moeda estrangeira, ou seja, em notas e moedas físicas, mas não da compra de divisas em ME dos bancos ao BNA ".

João Fonseca precisa que a regra do banco central vai restringir a possibilidade de os bancos importarem e exportarem moeda estrangeira sem prévia autorização do BNA. "O aviso é muito importante, pois, até agora, a importação e a exportação eram liberalizadas.

Os bancos apenas tinham de informar o BNA posteriormente à importação ou a exportação) ", salientou. A importação de moeda estrangeira, explica o administrador, é essencialmente composta por dólares, em notas, e o processo é relativamente simples, demorando normalmente três dias úteis para a chegada a Angola desde a data do pedido.

Ainda assim, João Fonseca adiantou que, para a importação e a exportação de moeda estrangeira, os bancos comerciais precisam de "celebrar um acordo com um banco correspondente", sendo que, para cada transacção, também é necessário fazer "uma troca de mensagens, implicando o débito da sua conta". Alterações estão acauteladas Questionado sobre a possibilidade de a medida vir limitar a disponibilidade de moeda estrangeira nos bancos comerciais, Fonseca afirmou que não, acrescentando estarem já criadas as condições para controlar "eventuais alterações". O gestor apontou as transferências bancárias e os cartões de créditos como exemplo das soluções para as alterações na disponibilidade dos bancos.

Assim, explica, é de esperar que o BNA comece a restringir o volume de importações de notas de moeda estrangeira. "Mas é preciso ter em conta que, hoje em dia, os clientes dos bancos têm à sua disposição um conjunto de meios de pagamento internacionais muito mais seguros e cómodos para fazerem as transacções em moeda estrangeira, como sejam as transferências bancárias e os cartões de crédito e débito", exemplificou.

Também Amílcar Silva, presidente da Associação Angolana de Bancos (ABANC), acredita que a medida vai "redefinir o processo de importação e exportação de moedas estrangeiras, bem como cheques de viagem".

"Antes, os bancos só informavam, o que não era bem uma autorização formal. Agora já é obrigatório aguardar pela autorização do BNA", afirmou o líder associativo.

De acordo com o actual regulamento, os pedidos de licenciamento de moeda estrangeira, bem como de cheques de viagem, devem ser dirigidos ao BNA, designadamente ao departamento de Controlo Cambial, e devem fazer constar do pedido, entre outros dados, a moeda estrangeira e o montante, a instituição financeira fornecedora e o país de proveniência, elementos que suportam a necessidade de importação, fazendo referência aos respectivos saldos de caixa à data do pedido anterior e à data actual.

Nelson Rodrigues

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