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Angola

Fundo de Equilíbrio vai reduzir dificuldades financeiras das autarquias mais carenciadas

LEI SOBRE REGIME FINANCEIRO

A entrada em vigor da Lei sobre o Regime das Taxas e Regime Financeiro das Autarquias Locais é apontada como um passo importante do programa da descentralização administrativa em curso no Pais. As autarquias passam a cobrar as taxas, enquanto o Governo Central vai continuar a cobrar os impostos.

No âmbito da publicação, em Diário da República, da Lei sobre o Regime Financeiro das Autarquias Locais e da Lei do Regime das Taxas das Autarquias Locais, fica criado o Fundo de Equilíbrio das Autarquias Locais (FEAL) para dar suporte à estabilidade financeira da tesouraria dos municípios.

O Fundo vai ter dotações anuais inscritas no Orçamento Geral do Estado (OGE) através da transferência de um montante para assegurar a justa repartição dos recursos financeiros para a correcção das desigualdades financeiras entre as Autarquias.

A Lei, aprovada pela Assembleia Nacional a 19 de Fevereiro do ano em curso, determina que o FEAL vai ser superintendido pelo Ministério das Finanças (MINFIN) e vai ser composto por três subcontas, nomeadamente: a Subconta de Equilíbrio Financeiro (SEF), Subconta de Equalização das Autarquias (SEA) e a Subconta Social das Autarquias (SSA).

De acordo com o diploma, a SEF destina-se a garantir o equilíbrio da afectação da receita às autarquias locais e terá suporte de 50% do valor das transferências do OGE em cada ano (ver infografia).

O legislador indica, no Regime Financeiro das Autarquias, que 90% das receitas afectadas à SEF são distribuídas de modo igualitário por todas as autarquias com objectivo de equilibrar os orçamentos dos municípios e dotá-los de condições financeiras adequadas como entidades públicas descentralizadas, no âmbito das suas responsabilidades de funcionamento e de investimento, enquanto os restantes 10% do valor transferido do OGE é uma reserva financeira do FEAL.

Para Sérgio Calundungo, com a aprovação das duas leis, o problema da transparência com a gestão da coisa pública não está garantido, e é preciso que as autarquias passem a disponibilizar informações financeiras aos munícipes. "Não consigo imaginar grandes progressos ao nível da transparência na gestão da coisa pública ao nível local, caso a lei sobre finanças locais não estabeleça qualquer obrigatoriedade das autarquias locais em disponibilizarem para os cidadãos documentos contendo informações relativas ao endividamento, receitas e despesas municipais", refere o coordenador do Observatório Político e Social de Angola. (...)

(Leia o artigo integral na edição 575 do Expansão, de sexta-feira, dia 22 de Maio de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

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