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Angola

Menos burocracia e regras mais apertadas em alguns passaportes

Nova lei dos passaportes em vigor em Dezembro

Acesso ao documento implica apenas consulta à base de dados de identificação civil e criminal e recolha de dados biométricos. Todos os passaportes angolanos vão passar a incluir os dados biométricos do titular

A nova lei do passaporte angolano e do regime de saída e entrada dos cidadãos nacionais, publicada em Diário da República no dia 18 de Outubro, diminui a burocracia e alarga os prazos de validade dos documentos, que também passam a conter os dados biométricos dos utilizadores.

A Lei 22/21, que entra em vigor 60 dias depois da publicação oficial (ou seja, a 18 de Dezembro), aumenta o período de validade dos passaportes em todas as categorias e elimina a lista de requisitos anteriormente previstos. Em relação ao passaporte ordinário, utilizado pela maioria dos cidadãos, a validade aumenta de 10 para 15 anos para os maiores de 30 anos e de 5 para 10 anos para os menores de 30 anos.

Também os passaportes diplomáticos e de serviço passam a ter uma validade de 5 anos contra os 3 anos previstos na legislação ainda em vigor.

(Leia o artigo integral na edição 649 do Expansão, de sexta-feira, dia 05 de Novembro 2021, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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