Perdão fiscal em 2026 deixa de fora multas e abrange apenas juros
Para beneficiarem do perdão, as empresas têm de ter liquidez, o grande problema que hoje enfrentam, aponta Mauro Machado. Mais do que aliviar juros, é preciso "criar mecanismos reais de adesão, como parcelamentos flexíveis, reduções de multas e incentivos progressivos à regularização", defende o consultor fiscal.
O Governo vai conceder um perdão de juros aos contribuintes com dívidas tributárias, desde que efectuem o pagamento do imposto e da respectiva multa até final de Junho de 2026. O perdão fiscal, que abrange os últimos cinco anos até 31 de Outubro de 2025, consta na proposta de lei que aprova o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2026, ano em que o Governo prevê arrecadar uma receita fiscal de 12,5 biliões Kz, e faz parte das medidas enquadradas no pacote de incentivos fiscais de estímulo à economia, às empresas e à criação de emprego.
Trata-se do quarto perdão fiscal concedido deste 2014, três deles durante os mandatos do Presidente João Lourenço, no quadro das medidas de renúncia fiscal, que em 2024 atingiram os 3 biliões Kz, de acordo com o relatório de fundamentação da proposta de lei que aprova o OGE 2026.
A renúncia fiscal, ou benefícios fiscais, representa o volume de receita que o Estado abdica de arrecadar em função da concessão de isenções, reduções de taxas, regimes fiscais preferenciais ou incentivos específicos, e que passou de 184,2 mil milhões Kz em 2018 para 3 biliões Kz em 2024. No ano passado, beneficiou sobretudo empresas do sector não petrolífero, com 91% do total da renúncia fiscal. O perdão, que começou a dominar as conversas entre contabilistas no final de Outubro, não teve, no entanto, o alcance esperado, uma vez que as empresas tinham a expectativa que incluísse multas, total ou parcialmente, como aconteceu em 2019 e em 2020 (ver infografia) e não apenas juros, além de outras modalidades que facilitassem a regularização da sua situação fiscal, por isso falam antes em "alívio" fiscal. Para o Ministério das Finanças é o possível, em período de contingência orçamental.
"Importante, mas insuficiente"
A proposta de perdão fiscal "é um passo importante, mas ainda insuficiente para alcançar o efeito prático que o mercado espera, pois a eliminação apenas dos juros não cria um incentivo concreto para quem realmente deve, apenas reduz o marginal para quem já tem liquidez e podia pagar de qualquer forma", conclui Mauro Machado.
O consultor fiscal aponta o exemplo de uma pequena empresa que deve 500.000 Kz em impostos e que acumula 115.000 Kz em juros e que, com este perdão, beneficiaria de uma redução de apenas 18% sobre o total da dívida.
No entanto, para aproveitar o regime, terá de pagar integralmente os 500.000 Kz, "valor que, na conjuntura actual, é o verdadeiro obstáculo", ou seja, a medida alivia, mas acaba por não resolver o seu problema de liquidez.
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