Preço de licença de apostas "dispara" 2.566,7% para 20 milhões Kz
As licenças para os casinos também aumentaram e a autorização para a exploração de novos tipos de jogos passa a custar 2 milhões Kz. Já a emissão do certificado de registo das actividades de jogos manteve-se nos 200 mil Kz. O serviço de supervisão da empresa concessionária nacional de jogos sociais vai custar, trimestralmente, 8 milhões Kz, até ao fim do contrato.
A emissão de licença singular de exploração de apostas desportivas em todo o País aumentou 2.566,7%, em 2022, para 20 milhões Kz, enquanto a licença dos jogos de fortuna ou azar registaram uma subida de 1.233 %, passando a custar agora 10 milhões Kz, indicam as contas do Expansão com base na tabela de taxas anexa ao Decreto Presidencial n.º 50/22, de 15 de Fevereiro, que aprova os emolumentos a cobrar pelo acesso ao sector dos jogos, bem como pelos serviços prestados pelo Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ).
A medida, de acordo com o diploma, foi tomada tendo em conta o acentuado aumento da taxa de câmbio resultante da alteração do regime cambial no País, combinado com as elevadas taxas de inflação, reflectindo-se na depreciação, em termos reais, das taxas administrativas previstas na Lei n.º 5/16, de 17 de Maio, Lei das Actividades de Jogos.
Tendo em conta esta realidade macroeconómica, de acordo com o director geral do ISJ, Paulo Ringote, foi feita uma correcção e alteração do valor das taxas com base no valor estabelecido na alínea d, do artigo 50.º da Lei n.º 5/16, de 17 de Maio, Lei das Actividades de Jogos, fixada em 750 mil Kz, para as apostas desportivas e jogos de fortuna ou azar de base territorial.
As licenças de exploração das apostas desportivas e de fortuna online terão uma periodicidade de 10 anos, enquanto as licenças territoriais terão uma vigência de cinco anos. Na Lei de 2016, a emissão das licenças dos jogos de fortuna ou azar e as apostas desportivas custava apenas 750 mil Kz , um valor que agora foi ajustado pelo regulador sem ter em conta a realidade e o crescimento do mercado.
A nova tabela, segundo Paulo Ringote, justifica-se com a necessidade de se adequar esses valores à evolução da taxa de inflação, baseando-se nos princípios da justa repartição dos encargos públicos e da proporcionalidade, atendendo aos custos operacionais que o ISJ suporta na prossecução das referidas actividades e o benefício auferido pelas entidades por si supervisionadas (casas e tipos de jogos).
O responsável garantiu ainda que as taxas, que serão pagas trimestralmente, vão permitir maior autonomia financeira ao ISJ e ampliar as acções de fiscalização dos jogos praticados em todo o território nacional. A alteração introduzida nas taxas de serviços "visa também facilitar o cumprimento cabal da missão de regulação, supervisão, fiscalização e acompanhamento de toda a actividade de jogos em Angola, prevista na Lei das actividades de jogos."
O Decreto estabelece, entre outras medidas, que o diploma é aplicável ao ISJ e às entidades públicas e privadas que beneficiem dos serviços prestados pelo regulador de jogos em Angola. A definição das taxas do ISJ teve em conta um conjunto de referências ligadas à conjuntura económica, ao tamanho e dinâmica do mercado de jogos, à legislação vigente, bem como à especificidade e alto risco que a actividade encerra.
(Leia o artigo integral na edição 663 do Expansão, de sexta-feira, dia 25 de Fevereiro de 2022, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)