Transformação dos votos em deputados
As eleições elegem 90 deputados pelo círculo provincial, 5 por cada uma das 18 provínciais, e 130 pelo circulo nacional. Para o primeiro transformam-se os votos em deputados através do método de Hont, para o circulo nacional utiliza-se um quociente. Veja como se faz com exemplos práticos
Círculos provinciais
A transformação dos votos em mandatos para os Círculos Provinciais (elege cinco deputados em cada) é feito através do método de Hont. Apura-se em separado o número de votos validados expressos e recebidos por cada lista nesse círculo, e depois divide-se por um, dois, três, quatro e cinco, sendo estes quocientes alinhados pela ordem decrescente numa série de cinco termos, correspondentes aos números de deputados a eleger.
As listas recebem tantos deputados quanto os seus termos estiverem nesta série. No caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes serem iguais aos das listas diferentes, o mandato cabe à lista que tiver o menor número de votos não transformados em mandatos.
EXEMPLO 01: Numa província os quatro partidos mais votados tiveram a seguinte votação;
PARTIDO A - 220 MIL VOTOS
PARTIDO B - 150 MIL VOTOS
PARTIDO C - 110 MIL VOTOS
PARTIDO D - 90 MIL VOTOS
Aplicado este critério, as contas são as seguintes.
A1 (220:1) = 220; A2 (220:2) = 110; A3 (220:3) = 73,3; A4 (220:4) = 55; A5 (220:5) = 44
B1 (150:1) = 150; B2 (150:2) = 75; B3 (150:3) = 50
C1 (110:1) = 110; C2 (110:2) =55
D1 (90:1) = 90; D2 (90:2) = 45
Os cinco maiores índices são por esta ordem A1, B1, C1, A2 e D1. Assim o partido A terá dois deputados e os restantes um deputado.
Círculo Nacional
Relativamente ao Círculo Nacional, que junta os votos validamente expressos em todas as provinciais e círculo do Exterior, o cálculo passa por dividir este total 130 (número de deputados a eleger), e obtém-se um quociente. Divide-se depois o número de votos de cada lista por este quociente, e apura-se o número de deputados a eleger por cada lista. No caso de restarem mandatos, os deputados são distribuídos em ordem do resto mais forte de cada partido.
EXEMPLO 02: No País foram apurados como válidos 12.500.000 votos, com a seguinte composição;
PARTIDO A - 3.950.000
PARTIDO B - 3.150.000
PARTIDO C - 2.000.000
PARTIDO D - 1.500.000
PARTIDO E - 900.000
12.500 (votos totais):130 (deputados a eleger) = 96,154 (valor do quociente)
Aplica-se o quociente
PARTIDO A - 3.950.000:96,154 = 41,08
PARTIDO B - 3.150.000:96,154 = 32,76
PARTIDO C - 2.000.000:96,154 = 20,79
PARTIDO D - 1.500.000:96,154 = 15,60
PARTIDO E - 900.000:96,154 = 9,36
O partido A elege 41 deputados, o partido B, 32, o partido C, 20, o partido D, 15, e o partido E, 9 deputados.
Tudo somado dá então 127 deputados.
Os três que faltam são entregues aos que têm os restos mais fortes - partido C (0,79), partido B (0,76) e partido D (0,60).
A composição final é então:
PARTIDO A - 41 DEPUTADOS
PARTIDO B - 33 DEPUTADOS
PARTIDO C - 21 DEPUTADOS
PARTIDO D - 16 DEPUTADOS
PARTIDO E - 9 DEPUTADOS