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Angola

320 milhões Kz para fardas da AGT entregues por adjudicação directa

PUBLICADO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA

O decreto presidencial nº9/33 autoriza por procedimento de contratação simplificada, adjudicação directa, que o ministério das Finanças realize a compra faseada de uniformes para os serviços regionais e front offices afectos à sede da instituição por 320 milhões de kwanzas. Não especifica quantos são nem qual será a empresa fornecedora.

O decreto começa por explicar que houve um concurso público para o fornecimento das fardas, mas que "culminou com a não adjudicação da proposta, porquanto não foi admitida nenhuma das submetidas pelos concorrentes que se apresentaram ao mesmo".

Com este esclarecimento, abriu-se assim a porta para a abertura do procedimento de contratação simplificada, em função do critério material, que na prática significa que a instituição vai agora escolher livre e directamente quem será o fornecedor, desde que respeite a barreira dos 320 milhões Kz.

Apenas esclarecer que não se explica porque é que nenhuma das propostas foi aceite, nem se avança com o nome da empresa que vai fornecer, como normalmente acontece nos decretos com estas características. Apenas se esclarece que é uma aquisição faseada de uniformes para os serviços regionais e os front offices afectos à sede da AGT.

À ministra das Finanças foi delegada a "competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar correspondente às peças do procedimento contratual, verificação da validade e legalidade dos actos praticados no âmbito do referido procedimento, incluindo a assinatura do contrato".