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Angola

Angola retoma voos para os países da África Austral

Novas medidas revertem interdição de voos

O Governo levantou a restrição de voos para os sete países da região austral, a informação foi avançada pelo ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, Francisco Pereira Furtado, na actualização das medidas do estado de calamidade pública

A nova actualização inclui a revisão de muito poucos dos artigos do decreto presidencial sobre o estado de calamidade pública, que vigora no período de 30 de Novembro a 05 de Janeiro de 2022.

A medida mais significativa anunciada pelo ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, Francisco Pereira Furtado, que é também coordenador da comissão multissetorial de combate e prevenção à covid-19, foi de que a partir de quarta-feira fica aberta a ligação aérea para Moçambique, Namíbia, África do Sul, Zimbabué, Botsuana, Essuatíni e Maláui, interditada temporariamente devido à variante Ómicron, identificada na África do Sul, no final do mês de Novembro.

Decorridos 15 dias desde a tomada da medida, a constatação das autoridades sanitárias é de que a nova variante já se encontra em cerca de 40 países, não apenas em África, mas na Europa e noutros continentes.

Segundo o ministro de Estado, qualquer cidadão proveniente ou que tenha efectuado trânsito nesses países ou em qualquer outro em que se verifica a circulação comunitária da variante, fica obrigado a observar quarentena domiciliar de 14 dias, independentemente do estágio da imunização.

"Isso quer dizer que ainda que o cidadão tenha tomado as duas doses da vacina, desde que proveniente dos países referidos ou em trânsito nesses países ou outro onde circula a variante ao chegar a Luanda, passando pelo centro de testagem do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro é comunicado e registado, colhida a sua localização, para que possa cumprir um período de quarentena domiciliar de 14 dias", explicou Francisco Furtado. Em caso de testarem positivo, acrescentou, as pessoas oriundas destes países ficam sujeitas a observância de uma quarentena institucional, nos termos definidos pelas autoridades sanitárias do país.

"A violação da quarentena domiciliar por qualquer cidadão nacional ou estrangeiro é sancionada com a multa que varia entre os 250 mil kwanzas e 350 mil kwanzas, para além da transformação da multa em quarentena institucional", alertou.

O novo decreto presidencial levanta igualmente as restrições de voos regulares de e para a Índia, a partir de 01 de Janeiro de 2022, cabendo aos departamentos ministeriais competentes definir a cadência gradual das frequências.

De modo geral, o decreto presidencial n.º 280/21 mantém válidas as medidas que se referem às atividades recreativas, culturais e de lazer na via pública, ou em espaço público.

O ministro de Estado sublinhou que se tem verificado que com a estabilização da situação epidemiológica, "há um relaxamento e até uma certa indisciplina dos cidadãos", violando as regras de convivência em locais públicos e em espaços abertos.

Os museus, teatros, monumentos e similares, bem como as mediatecas e bibliotecas continuam abertos até às 20:00, com até 50% da sua capacidade.

Para as atividades religiosas mantém-se as mesmas regras, com o uso obrigatório das máscaras, distanciamento físico, lotação limitada até 50% da capacidade.

As praias mantêm-se encerradas, bem como piscinas e marinas.