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Facturação electrónica já em vigor e AGT alerta contribuintes para regularização fiscal

Desde 1 de Janeiro

Com a facturação electrónica, a factura passa a ser comunicada à AGT em tempo real e deixa de depender exclusivamente da declaração voluntária do contribuinte. Empresas do regime simplificado têm mais um ano para se preparar. Novo regime obriga empresas a comprar novos softwares.

A Administração Geral Tributária (AGT) lançou um alerta a todos os contribuintes, com vários estabelecimentos comerciais no País, que ainda não estão devidamente registados no sistema, para regularizarem o cadastro fiscal, na sequência da entrada em vigor da Facturação Electrónica a 1 de Janeiro de 2026, segundo um comunicado divulgado recentemente pela instituição.

"Registo de cada unidade ou estabelecimento comercial, constituinte do mesmo contribuinte, é imperativo para assegurar o correcto funcionamento da Facturação Electrónica e a plena conformidade com as obrigações fiscais vigentes", explica a AGT.

Embora este procedimento não seja novo, a implementação da Facturação Electrónica torna o registo indispensável para evitar constrangimentos técnicos que possam comprometer a emissão regular de documentos fiscais. Nestes termos, disponibiliza-se em anexo o guia prático ("passo-a-passo") para a regularização do registo dos estabelecimentos, visando acautelar dificuldades operacionais no processo de facturação.

Esta nova obrigatoriedade, começa a ser aplicada pelos contribuintes cadastrados nas 1ª e 2ª Repartições Fiscais dos Grandes Contribuintes e pelos fornecedores do Estado, prevendo-se uma expansão gradual para os restantes contribuintes enquadrados nos regimes Geral e Simplificado do IVA, ao longo de 2026. A AGT sublinha que todas as empresas abrangidas devem obedecer ao novo regime que visa simplificar o processo de emissão de facturas.

Assim, com a facturação electrónica, a factura passa a ser comunicada à AGT em tempo real e deixa de depender exclusivamente da declaração voluntária do contribuinte. Empresas do regime simplificado têm mais um ano para se preparar. Novo regime obriga empresas a comprar novos softwares.

As empresas do regime simplificado do IVA (com vendas acima de 25 milhões Kz) só estarão sujeitas ao novo regime a partir de 1 de Janeiro de 2027, tendo mais um ano para se preparar. O cronograma segue o que estava previsto há três meses, quando a AGT constatou que não estavam reunidas as condições para a entrada em vigor do novo regime no dia 22 de Setembro de 2025, por atrasos na certificação dos softwares de emissão de factura electrónica, e teve de fazer ajustes ao calendário.

Os mais de 500 softwares certificados para o regime do IVA não reúnem as condições para responder aos requisitos técnicos do novo regime de facturação electrónica, que constam no Decreto Executivo n.º 71/25 de 22 de Agosto, do Ministério das Finanças, que aprova o novo regime jurídico das facturas.

Os produtores de softwares tiveram de fazer modificações para conformar os softwares aos novos parâmetros e realizar testes, antes da aprovação e nova certificação. Processo que ficou concluído a 6 de Dezembro com a divulgação da primeira lista de softwares certificados para a facturação electrónica, num total de 21 programas de 16 empresas. Algumas empresas conseguiram certificar mais do que um software.

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