Especialistas condenam fim da isenção do IVA a produtos da cesta básica
Os nove produtos da cesta básica que até agora estavam isentos do pagamento de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) vão começar a pagar uma taxa de 5%, de acordo com a lei que aprova a revisão ao Orçamento Geral do Estado (OGE) 2020, publicada a 11 de Agosto em Diário da República. Distribuidores dizem ter ficado surpresos e admitem estar em incumprimento.
Trata-se de produtos, como leite não concentrado e leite em pó, feijão, arroz, farinha de trigo, farinha de milho, óleo alimentar, açúcar de cana e sabão, que estavam isentos do pagamento de IVA, ao abrigo da Lei n.7/19, de 24 de Abril, denominada Lei do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado.
Com a entrada em vigor da revisão ao OGE 2020, com a publicação da lei em Diário da República dia 11 de Agosto, quer a importação quer a venda destes nove produtos passam a estar sujeitas ao pagamento de 5% de IVA. Em termos práticos, os preços destes produtos deverão aumentar nessa proporção, numa altura em que o consumo e o poder de compra estão a ser bastante afectados pela crise provocada pela pandemia da Covid-19.
Se por um lado é aumentada a taxa de importação e de venda destes nove produtos, por outro é desagravada de 14% para 5% a taxa de IVA a pagar para a importação de várias dezenas de insumos agrícolas, como sementes de trigo e de centeio, cevada, aveia, ou milho, mas também maquinaria para a agricultura, como tractores, entre outros.
(Leia o artigo integral na edição 588 do Expansão, de sexta-feira, dia 21 de Agosto de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)











