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Angola

Nova lei prevê penas até oito anos de prisão para a actividade mineira ilegal

PROPOSTA DE LEI APROVADA NA GENERALIDADE

As multas também são bastante pesadas para os prevaricadores, podendo ultrapassar os 3 mil milhões Kz, além do cumprimento da pena de prisão. A lei prevê igualmente a perda de bens a favor do Estado.

A proposta de Lei de Combate à Actividade Mineira Ilegal, aprovada na generalidade recentemente pela Assembleia Nacional vai punir com pena de 2 a 8 anos de prisão todo o cidadão que, individual ou colectivamente, promover ou facilitar a actividade mineira ilegal dentro do território nacional, além de estar sujeito a uma pesada multa. A sanção pecuniária prevista na Proposta de Lei corresponde a 1/6 do previsto no n.º 2 do artigo 111.º do Código Mineiro, que diz que quando o valor do investimento mineiro for superior ao equivalente em Kwanzas a 25 milhões USD deve ser aprovado pelo Presidente da República.

Contas feitas, o prevaricador terá de pegar em multa o equivalente a 3,4 mil milhões Kz, ao câmbio actual, além do cumprimento da pena de prisão. A mesma moldura penal e sanção pecuniária é aplicada a todo indivíduo que instalar, montar equipamentos ou dar início a quaisquer actividades mineiras, ou de auxílio efectivo a essas tarefas, em violação das regras legalmente previstas.

O legislador justifica a condenação por se tratar de uma actividade realizada com recurso a equipamentos, dispositivos e produtos químicos perigosos e prejudiciais ao ambiente, à saúde das pessoas que os manuseiam e da comunidade em geral, e que está muitas vezes associada à sustentação de conflitos armados violentos, criminalidade organizada, terrorismo, trabalho infantil e escravo, tráfico de drogas e de armas, pondo assim em causa a segurança do Estado.

Para além dos prejuízos elencados com a actividade mineira ilegal, a Proposta de Lei refere que o Estado deixa de receber receitas por via dos impostos, royalities e outros benefícios. "A actividade mineira ilegal tem assumido no País proporções que põem em causa o normal funcionamento do sector dos recursos minerais, a estabilidade do sistema económico e requer a redefinição dos instrumentos jurídicos com o objectivo de desincentivar tais práticas", lê- -se no documento.

A Proposta de Lei prevê ainda pena de prisão de 2 a 6 anos e multa corresponde a 1/3 do valor do previsto no n.º 2 do Artigo 111.º do Código Mineiro aos que procederem ao transporte ilegal de recursos minerais provenientes da actividade mineira, bem como a falsificação de autorizações e títulos mineiros ou outro documento oficial de autorização do exercício da actividade mineira.

E mais, aquele que, por qualquer meio fraudulento, obtiver ou conceder título mineiro, autorizações ou outros documentos relativos às actividades de prospecção, exploração, transporte, depósito ou comercialização de recursos minerais, será punido com a pena de prisão de 1 a 4 anos e multa correspondente a 1/10 do valor previsto no n.º 2 do Artigo 111.º do Código Mineiro.

Por último, o cidadão que adquirir, receber, deter, conservar, consignar, transmitir, contribuir para transmitir ou de qualquer forma assegurar, para si ou para terceiro, a posse ou detenção de recursos minerais com origem na actividade mineira ilegal, com intenção de obter vantagem patrimonial estará sujeito a uma pena de 1 a 5 anos de prisão ou multa correspondente a 1/6 do valor previsto no n.º 2 do Artigo 111.º do Código Mineiro.

Perda de bens a favor do Estado

A Proposta de Lei prevê igualmente a perda de bens a favor do Estado os instrumentos, produtos e vantagens dos crimes previstos na presente lei, salvo se pertencentes a terceiro de boa-fé. Os bens cuja titularidade se desconheça são igualmente declarados perdidos a favor do Estado, assim como os meios de transporte e equipamentos de produção e mercadorias utilizados para a prática dos crimes previstos na presente lei, sempre que provada a sua caracterização enquanto instrumentos, produtos ou vantagens dos crimes previstos na presente lei.

No País estima-se que existam cerca de mil garimpeiros ilegais, sendo muitos deles de nacionalidade estrangeira e perto de 300 dragas de grande porte em situação ilegal.

A proposta revela ainda que entre 2018 e 2023 foram registados e autuados um total de 1.292 processos-crimes relacionados com a actividade mineira ilegal com um prejuízo incalculável à economia nacional consubstanciado na apropriação ilícita dos recursos minerais, disrupção e fragilização das comunidades, informalidade crescente da economia associada ao garimpo, perdas fiscais, custos com a gestão e controlo dos fenómenos de garimpo e associados (prostituição, corrupção das matrizes culturais e sociais, entre outros.

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