Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Angola

Parlamento cria comissão para unificação de diplomas autárquicos

EXECUTIVO E UNITA APRESENTAM PROJECTOS LEI SOBRE AUTARQUIAS

A proposta do Executivo confere poderes ao Presidente da República, a quem cabe, em última instância, decidir sobre vários aspectos importantes, facto que a UNITA discorda. Aproximação entre os dois principais partidos pode ser a solução para autarquias verem a luz do dia.

A Assembleia Nacional suspendeu a reunião conjunta na especialidade, que estava prevista para esta quarta-feira, 5, para discutir os dois projectos de lei - um do Executivo e outro da UNITA - para a institucionalização das eleições autárquicas no País e criou uma Comissão Negocial Interpartidária para trabalhar na unificação dos dois diplomas.

A lei que institui e cria as eleições autárquicas é uma das três leis do pacote legislativo autárquico que falta aprovar pelo Parlamento para que o Presidente da República possa convocar as eleições. Outros dois diplomas não menos importantes são a Lei Orgânica da Guarda Municipal e a lei que aprova o Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Órgãos e Serviços das Autarquias Locais, que também já passaram pela generalidade.

A UNITA saudou a medida e espera que as reuniões de concertação permitam chegar a uma conclusão que facilite, finalmente, a aprovação das leis. O deputado e presidente da Comissão de Administração do Estado e Poder Local, Franco Marcolino Nhany, sem citar quais, referiu que nos dois documentos há aspectos divergentes, fracturantes, mas que também há concordância em certos artigos e almejou que dentro de pouco tempo haja um só projecto para ser debatido na especialidade.

Por outro lado, o primeiro vice-presidente do grupo parlamentar do MPLA, Virgílio Tyova, sublinhou que a criação das autarquias locais é do interesse de todos os angolanos, por isso as duas bancadas parlamentares têm de encontrar uma forma de os dois projectos convergirem num único diploma.

"Por isso os dois grupos parlamentares decidiram criar uma comissão interpartidária no sentido de aproximar as posições e elaborar um único diploma para que seja debatido nas reuniões nas comissões especializadas em razão da matéria", disse.

O processo de realização das eleições autárquicas ganha assim um novo impulso, abrindo caminho para a realização das primeiras eleições locais no País.

A unificação dos dois projectos de lei é uma das soluções encontradas pelo Parlamento, dado que não faz sentido discutir e aprovar dois diplomas com o mesmo fim, pelo que a as discussões na Comissão Negocial Interpartidária e depois na especialidade serão fundamentais para o estabelecimento de um quadro jurídico reconhecido pelos principais partidos.

Os dois diplomas têm o mesmo objecto e âmbito, que é a institucionalização e criação das autarquias locais no País, definindo o seu leque específico de competências e estabelecendo igualmente o quadro legal para a organização de entes intermunicipais, além das medidas de transição da administração local do Estado para as autarquias locais.

Os dois documentos têm equivalência em alguns artigos e diferem noutros, mas o mais importante é que ambos os diplomas têm a mesma finalidade, opinou fonte do Expansão familiarizada com o assunto.

O Projecto de Lei sobre a institucionalização Efectiva das Eleições Autárquicas do Grupo Parlamentar da UNITA parece, em alguns aspectos, mais consistente, trazendo a visão do partido sobre temas ligados à saúde, educação, energia e água, transportes, comunicação, construção, habitação, promoção do desenvolvimento, entre outros temas sociais.

O artigo 3º do projecto de lei da UNITA observa que a designação de cada autarquia municipal deve corresponder ao nome do respectivo município, bem como aos seus limites geográficos.

Refere ainda que cada cidadão residente no território nacional é parte constituinte e integrante de uma só autarquia municipal, ou seja, nenhum cidadão pode constituir, integrar ou ser membro de mais do que uma autarquia municipal.

Já a proposta do Executivo sobre a criação das autarquias locais diz que compete à Assembleia Nacional criar, por lei, as autarquias locais e definir o seu nível territorial de implantação, sendo que a criação de cada autarquia local é antecedida da apreciação de um relatório elaborado pelas autoridades competentes sobre a respectiva circunscrição territorial e sobre o grau de cumprimento de determinadas tarefas essenciais.

Discordância

A proposta do Executivo observa também que a transferência de competências do Estado para as autarquias locais deve ocorrer faseadamente mediante a assinatura de um termo de transferência de competências entre o Estado e cada autarquia local, o qual descreve as competências, os meios existentes e os recursos financeiros disponíveis para o seu exercício.

Ao que apurou o Expansão, este parece ser um dos pontos de discórdia, na medida em que a UNITA defende uma transferência em simultâneo em todas as autarquias.

Leia o artigo integral na edição 779 do Expansão, de sexta-feira, dia 07 de Junho de 2024, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

Logo Jornal EXPANSÃO Newsletter gratuita
Edição da Semana

Receba diariamente por email as principais notícias de Angola e do Mundo