SADC: Protocolo permite aos Estados-membros pescar nos mares de cada país
A ratificação deste protocolo levanta outras questões relativas às prováveis infrações, consubstanciadas na pesca ilegal numa altura em que Angola se debate com sérios problemas com a falta de meios de fiscalização dos seus mares.
Dentro de alguns meses, os armadores angolanos poderão pescar em águas territoriais dos Estados-membros da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) em relação aos quais haja reciprocidade e em conformidade com os ordenamentos jurídicos internos.
Isto vai acontecer depois de o País ratificar o protocolo da SADC sobre Pescas, um dos mais importantes pilares da aquacultura económica da região, 13 anos após a sua formalização em Blantyre, Malawi, tendo o Projecto de Resolução sido discutido e aprovado recentemente pelo Plenário da Assembleia Nacional.
O protocolo tem como objectivo promover o aproveitamento responsável dos recursos aquáticos vivos e seus ecossistemas de interesse dos Estados- -membros, com o fim de promover e melhorar a segurança alimentar e a saúde humana.
"Salvaguardar os sistemas de vida das comunidades pesqueiras, criar oportunidades económicas para as populações locais na região, garantir que as gerações futuras beneficiem destes recursos renováveis e aliviar a pobreza, faz igualmente parte dos objectivos.
Com a ratificação do Protocolo, o Estado Angolano, através do Ministério das Pescas e Recursos Marinhos, poderá participar na gestão de recursos pesqueiros partilhados, participar em actividades de investigação em terra, demonstrações, e reforço da extensão pesqueira entre operadores, como forma de aumentar os benefícios económicos e sociais da aquacultura.
Angola poderá ainda, segundo o documento, participar em pesquisas e actividades de desenvolvimento tecnológico, visando, particularmente, a identificação de novas fontes de matéria-prima localmente disponível para a produção de rações para aquacultura.
Por seu lado, o sector privado poderá participar da aquacultura, através de acordos de acesso às áreas designadas e aos serviços e apoio necessários ao acesso ao crédito bancário, conhecimento geral sobre o uso sustentável e responsável dos recursos aquáticos entre todos os autores.
Facilitação da circulação do pessoal, navios, veículos e equipamentos envolvidos nas actividades transfronteiriças acordadas, em conformidade com os objectivos do presente protocolo faz também parte dos benefícios de Angola ao ratificar o documento sobre as pescas da SADC.
Responsabilidades dos Estados
O documento observa ainda que para a promoção dos objectivos do protocolo, os Estados membros tomarão as medidas necessárias, a nível nacional e internacional, com vista à harmonização das leis, políticas, planos, e dos programas relacionados com a pesca. "Os Estados membros adoptarão medidas visando garantir que os cidadãos nacionais ajam de uma forma responsável no uso dos recursos aquáticos vivos nas zonas dentro e fora dos limites de jurisdição nacional", lê-se.
Além disso, os países da SADC facilitarão a circulação do pessoal, navios, veículos e equipamentos envolvidos nas actividades transfronteiriças acordadas, em conformidade com os objectivos do presente Protocolo.
Nota-se ainda, citando o memorando, que um Estado-membro, cujos navios exerçam a pesca nas águas a que o presente protocolo deverá tomar as precauções apropriadas com vista a garantir o cumprimento das medidas adoptadas ao abrigo do presente protocolo e que não se envolvam em nenhumas actividades contrárias à eficácia de tais medidas.
Tomando em consideração as melhores provas científicas existentes, os países da região Austral do continente garantirão, através de medidas apropriadas de conservação e gestão, que a preservação dos recursos aquáticos vivos nas áreas sob sua jurisdição nacional não seja ameaçada pela exploração excessiva.
Leia o artigo integral na edição 761 do Expansão, de sexta-feira, dia 02 de Fevereiro de 2024, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)