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Fundo de abandono deixa ANPG em falência técnica

Relatório de Gestão da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis

A Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG) estava em falência técnica no final de 2019, depois de registar capitais próprios negativos de 128,7 mil milhões Kz, de acordo com o relatório de gestão da ANPG referente à actividade no ano passado, publicado no final da última semana.

E a "culpa" é do Fundo de Abandono, o único activo da concessionária que ainda não lhe foi entregue pela Sonangol.

Esta questão do fundo de abandono obrigou a agência a constituir provisões de pouco mais de 3,0 biliões Kz: 2,8 mil milhões que tem por receber da Sonangol e que contabilizou como activo mas também como passivo, e 216,4 mil milhões que tem or receber dos grupos empreiteiros para colocar neste fundo que serve para custear o futuro desmantelamento de blocos petrolíferos em fim de vida.

"Dos restantes activos correntes relevantes destaca-se o Fundo de Abandono no valor de 2,8 biliões Kz. No entanto, estes saldos balanceados com passivos no mesmo valor, pois encontram-se como contas a pagar a terceiros e provisões pelo mesmo valor", refere o relatório.

Quanto à falência técnica indica: "Os capitais próprios negativos da agência no valor de 128,8 mil milhões Kz são justificados exclusivamente pela reserva criada em 2019, no valor negativo de 216,4 mil milhões Kz, correspondente aos montantes ainda não fundeados pelos empreiteiros por conta do Fundo de Abandono e pelo impacto líquido decorrente da actualização dos activos e passivos relativos ao Fundo mencionado".

Ainda assim, a agência admite que este défice será reduzido gradualmente com a concretização dos fundeamentos previstos para o futuro. No entanto, o relatório não indica que a Sonangol está obrigada a entregar-lhe estes fundos até final deste ano, depois de já ter falhado a entrega pelo menos uma vez.

O facto de a ANPG ter capitais próprios negativos significa que se a concessionária tivesse que vender todos os seus bens hoje para fazer face às contas a pagar, os activos seriam insuficientes para honrar os seus compromissos. Quando tal situação acontece o accionista, neste caso o Estado, é obrigado a injectar capital ou a encerrar a actividade.

(Leia o artigo integral na edição 597 do Expansão, de sexta-feira, dia 23 de Outubro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)