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Universidade

Eleições nas universidades para escolher reitores só no II semestre

Presidente deixa de escolher gestores dos estabelecimentos de ensino superior

As eleições para escolher os 11 reitores das universidades públicas e os gestores de 15 institutos superiores vão decorrer apenas no II semestre deste ano, depois de estar concluida toda a burocracia que envolve o fim da escolha destas figuras pelo Presidente da República, apurou o Expansão.

Também os decanos de 51 faculdades e os gestores de quatro escolas superiores vão a eleições.

A implementação do regime de eleições nas Instituições públicas de Ensino Superior está entregue às instituições que têm de concluir até ao dia 15 de Janeiro a actualização dos estatutos orgânicos, para de seguida os submeterem ao Ministério da tutela. De seguida, os estatudos seguem para junto o Conselho de Ministros.

Após este processo, as instituições deverão trabalhar na elaboração do regulamento eleitoral interno para os órgãos de gestão(singular ou colegiais), onde deve estar prevista a criação da comissão eleitoral, e outros aspectos como a definição do calendário eleitoral,que deve prever os períodos para a apresentação da convocação das eleições. Este regulamento deve também estabeler as regras para a admissão das candidaturas e para a realização da campanha, e deve estabeler ainda as datas de votação, de apresentação de resultados e das reclamações.

A eleição dos gestores das universidades públicas vai passar pela criação de uma comissão eleitoral constituída por um presidente, dois professores, um representante da classe de investigador científico, um representante dos assistentes, um funcionário não docente e um representante da associação dos estudantes.

De acordo com o novo regime jurídico das instituições de ensino superior, os candidatos a reitor, presidente, director-geral ou decano devem ter como requisito o grau académico de doutor, ter avaliação de docente positiva, estar numa das duas categorias de topo da carreira docente do ensino superior ou da carreira de investigador científico.

Para exercer o cargo de gestor adjunto, os candidatos devem possuir também os mesmos requisitos anteriormente mencionados.

O candidato que tenha sido punido por infracção disciplinar, administrativa, financeira, penal ou quem for abrangido por outras inelegibilidade prevista na lei está proibido de concorrer a um cargo de gestor de uma instituição pública de ensino superior.

O mandato de gestor de instituição pública é de cinco anos renovável uma única vez, mas em caso de grave violação o mandato pode suspenso.

(Leia o artigo integral na edição 607 do Expansão, de sexta-feira, dia 15 de Janeiro de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)