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Opinião

A morte anunciada das empresas prestadoras de serviços aos petróleos

Convidado

Para falar deste tema temos antes de fazer uma pequena introdução. O sector de petróleos, em qualquer parte do mundo, é composto por empresas muito variadas.

Para simplificar, o primeiro grupo de empresas integra os operadores, entre nós representados pela Chevron, Esso, Total, BP ou ENI.

São estas que assinam o contrato com a Sonangol (agora será com a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis).

Para executar os trabalhos de pesquisa, de sondagem, de construção e instalação de pipelines, construção de navios de produção (fpso) os operadores recorrem a empresas de serviços.

Neste conjunto também há vários níveis.

As empresas nacionais, na melhor das hipóteses, são subempreiteiros das grandes empresas internacionais prestadoras de serviços.

Há contudo excepções à regra.

É nesta qualidade de subempreiteiras que as empresas nacionais são atingidas pelo regime fiscal.

Por força de legislação em vigor qualquer prestador de serviços sofre uma retenção de 6,5% sobre o valor das suas facturas.

Este acto pode ter outros nomes, como "pagamento por conta", "antecipação de imposto" ou "retenção na fonte".

É esta noção de "pagamento por conta" ou de "antecipação de imposto" que obriga que as autoridades fiscais tenham um critério para a definir.

São dois os elementos a ter em conta: a taxa de imposto aplicável e o lucro tributável presumido.

A taxa do Imposto Industrial está actualmente nos 25%.

Para que a AGT esteja a fazer uma cobrança antecipada de 6,5% então as autoridades fiscais estão a presumir um lucro líquido tributável de 26% da facturação ou vendas.

Estes 26% sobre as vendas é o que está a ser considerado como o resultado líquido tributável que os contribuintes obtêm depois de deduzir das receitas todos os gastos com pessoal, com materiais, aluguer de equipamentos incluindo navios, robots, custos de manutenção, peças e acessórios, amortizações e custos financeiros.

Como as empresas que prestam serviço aos petróleos não têm como obter essa margem de 26% em concursos muito concorridos, o resultado prático é que os contribuintes estão a ser tributados muito acima do devido.

*Empresário

(Leia o artigo integral na edição 609 do Expansão, de sexta-feira, dia 29 de Janeiro de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)