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Economia

Funcionários públicos obrigados a apresentar declaração de bens e rendimentos

OS QUE EXECUTAREM CONTRATOS PÚBLICOS

A apresentação de declaração de bens e rendimentos que os funcionários públicos passam a estar obrigados poderá funcionar para inibir a celebração de contratos lesivos aos cofres públicos com más prática de contratação.

Todos os funcionários públicos que estiverem ligados à formação e execução de contratos públicos estão agora obrigados a preencher a declaração de bens e rendimentos, de acordo com a nova estratégia para a contratação pública. Esta medida, que já está prevista na Lei da Probidade Pública (lei 3/10 de 29 de Março) para membros do Governo, magistrados, gestores de empresas públicas e institutos públicos, é agora alargada a qualquer funcionário público que tenha acesso ao "pote" que é a contratação pública.

A medida é uma das acções do quarto pilar, ligado à integridade e transparência, do Plano Estratégico da Contratação Pública que vai até 2028. O documento não explica onde e como serão as declarações de rendimentos dos gestores públicos mas, se for semelhante ao processo que abrange já políticos e outros gestores públicos, deverão ser entregues ao Tribunal Constitucional em envelope fechado, que só é aberto a pedido da Procuradoria-Geral da República, caso seja necessário. "É um começo", defende o jurista Silva João, apesar de considerar que a declaração de rendimentos não deveria ser um documento fechado a sete chaves, como acontece noutras democracias, em que o acesso é público em caso de governantes.

"É bom. Mas deveria ser diferente da dos políticos que só a PGR tem poderes para solicitar a sua abertura. Aqui, tratando-se de gestores públicos, o Ministério das Finanças deveria ter uma palavra a dizer sempre que detectar contratos lesivos ao Estado e sinais de riqueza de gestores envolvidos, acima dos seus rendimentos", disse.

O PECPA prevê outros mecanismos de controlo interno da contratação pública que passam pela realização de auditorias, assim como a divulgação das mesmas, definição do perfil do auditor interno e externo e a elaboração de um plano de acompanhamento das entidades públicas contratante (ver infografia).

Estes são alguns "trunfos" que o Serviço Nacional da Contratação Pública pretende utilizar para pôr termo a várias irregularidades na contratação pública, onde os gestores públicos continuam avessos a reportar contratos ao SNCP, subsistindo as dificuldades em actuarem de acordo com a lei.

A falta e a qualidade da informação fornecida pelas entidades públicas contratantes envolvidas nestes processos é apontada pelo SNCP nos relatórios anuais da contratação pública angolana como uma das causas para o baixo registo de procedimentos, apesar de a lei impor que "a decisão de contratar é obrigatoriamente comunicada pela entidade pública contratante ao órgão responsável pela regulação e supervisão da contratação pública", no caso o Serviço Nacional da Contratação Pública, o que não tem acontecido em muitos casos.

A lei dos contratos públicos permite que os procedimentos fechados, concurso limitado por convite e contratação simplificada, não sejam publicados em jornais de grande circulação no País, o que cria "grande dificuldade em obter informação estatística a respeito, quando estes não são publicitados", como reconhece o SNCP.

Situação que segundo o Jurista Nelson Cosme permite que gestores públicos "fujam ao controlo" das autoridades. "Por norma os gestores públicos não são tão transparentes quando estão a contratar e com esta possibilidade de não terem que publicar procedimentos fechados em jornais de grande circulação, apesar da obrigatoriedade de comunicar a decisão de contratar, a situação agrava-se, porque de certa forma determinados contratos ficam omissos", considerou.

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