IVA na hotelaria e na restauração desce a 7% para estimular sector
Para beneficiarem da taxa reduzida, os prestadores dos serviços de hotelaria e restauração têm de cumprir 4 requisitos, entre os quais a inscrição de todos os imóveis que utilizam na actividade e a apresentação do histórico fiscal. Medida visa dar um empurrão a um dos sectores que mais sofreu com a pandemia da Covid-19
O IVA nos serviços de hotelaria e restauração baixa para metade na proposta de Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2022, fixando-se em 7%, a mesma taxa que será aplicada a um conjunto de 118 produtos, alguns dos quais fazem parte da cesta básica. A medida visa "criar estímulo ao consumo nestes sectores particularmente afectados pela crise da Covid-19", mas para terem direito à redução, os prestadores destes serviços têm de cumprir um conjunto de requisitos, entre os quais a "inscrição de todos os imóveis que sejam da sua propriedade ou por si utilizados para o desenvolvimento da actividade".
Esta é uma das inúmeras alterações ao Código do IVA que o Governo incluiu na proposta de OGE de 2022 que deu entrada na Assembleia Nacional e surge em resposta às queixas dos operadores turísticos e empresas do sector, como noticiou o Expansão na última edição.
Os operadores turísticos da hotelaria e restauração alegam que a pandemia da Covid-19, aliada à elevada carga fiscal, criou um quadro de incumprimento generalizado que está a contribuir para "matar" as empresas que prestam serviço ao sector, razão pela qual pedem também o perdão de impostos de 2020, para evitar que muitas fiquem pelo caminho.
(Leia o artigo integral na edição 649 do Expansão, de sexta-feira, dia 05 de Novembro 2021, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)