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Alteração à Lei do Investimento cria novo Regime Contratual

Decreto Presidencial N.º 271/21

Foi publicado esta semana um conjunto de alterações ao Regulamento da Lei do Investimento Privado, de onde se destaca a criação de um novo regime para projectos de investimento superiores a 10 milhões USD e que criem de mais de 50 postos de trabalho directos para cidadãos nacionais

Publicado esta semana, o decreto presidencial n.º271/21 vem fazer uma série de alterações ao Regulamento da Lei do Investimento Privado, sendo a mais importante a introdução de um novo regime de investimento - o Regime Contratual. Na lei anterior estavam apenas contemplados o regimes de declaração prévia e o regime especial, sendo que este último se aplicava aos investimentos privados realizados nos sectores de actividade considerados prioritários. Passam agora a ser três.

O decreto define que este regime abrange os "projectos de investimento privado, realizados em qualquer sector de actividade, cujo montante de investimento corresponda ao contravalor em kwanzas equivalente ou superior a dez milhões de dólares e que criem pelo menos 50 postos de trabalho directos para cidadãos nacionais". O mesmo abre também a possibilidade que projectos considerados estruturantes, mesmo que não impliquem o investimento de 10 milhões USD mas que empreguem directamente mais de 50 pessoas, possam ser abrangidos.

Num aditamento ao artigo n.º7, o mesmo decreto define que para os projectos que se propõem a ser abrangidos por este regime, para além de todos os documentos que são exigidos ao abrigo do registo do investimento para as outras modalidades, devem juntar-se um estudo de viabilidade económico-financeira ou o plano de negócios, e a proposta de contrato de investimento.

(Leia o artigo integral na edição 652 do Expansão, de quarta-feira, dia 26 de Novembro 2021, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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