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BNA aplica sanções de 974 milhões Kz a instituições financeiras nos primeiros nove meses do ano

DADOS DO BANCO CENTRAL

Regulador aplicou 52 processos sancionatórios, cancelou dois registos, suspendeu actividade a um operador de microcrédito e aplicou sanções pecuárias de 974 milhões de kwanzas.

O Banco Nacional de Angola (BNA) aplicou, nos primeiros nove meses do ano, sanções pecuniárias a instituições financeiras avaliadas em cerca de 974 milhões Kz, de acordo com cálculos do Expansão com base nos relatórios da acção sancionatória do regulador. Cerca de 94% deste valor refere-se às multas aplicadas ao BPC e à Caixa Angola, que totalizaram 912,9 milhões Kz.

O anúncio foi feito em Junho, com a aplicação de uma sanção pecuniária no montante de 456,5 milhões Kz para cada instituição bancária, por infracções reportadas ao ano de 2021, no âmbito da Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais. A decisão do regulador foi tornada pública também como uma forma de sanção acessória. Esta sanção, de acordo com a Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, é aplicada nos casos de práticas de uma ou mais contravenções graves. A sanção, de acordo com o BNA, resultou do Plano de inspecções aos bancos, por infracções reportadas ao ano de 2021, no âmbito da Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais.

Alguns especialistas admitiram na altura que as sanções podiam estar relacionadas com uma quase obrigação de mostrar resultados lá fora sobre operações relacionadas com o branqueamento de capitais, numa altura em que Angola tinha na época um deadline muito importante para responder às recomendações do Grupo Anti Lavagem da África Oriental e Austral (ESAAMLG) e evitar a entrada na lista cinzenta da instituição que combate o branqueamento de capitais a nível mundial (GAFI).

Até ao final do terceiro trimestre deste ano, o regulador procedeu também a um total de 52 processos sancionatórios. Deste total, 33 são referentes aos bancos e os restantes 19 a outras instituições financeiras não bancárias, como casas de câmbio, sociedades de microcrédito e prestadoras de serviços de remessas.

No caso dos bancos, entre as várias matérias que foram alvo de sanções destacam-se questões ligadas ao incumprimento das regras de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, incumprimento das normas de defesa de consumidor, inobservância das regras sobre concessão de crédito ao sector real da economia bem como do reporte de informação ao organismo de supervisão. Aliás, esta última foi a mais recorrente com cerca de nove processos registados.

Já do lado das instituições financeiras não bancárias, o maior número de sanções concentrou-se no incumprimento do dever de reporte dos balancetes trimestrais, que registou 8 processos, no incumprimento das normas de registo especial bem como do dever de informação ao organismo de supervisão.

Além das sanções pecuniárias, os processos sancionatórios do regulador culminaram com 22 processos sumaríssimos e 30 de contravenção bem como no recente cancelamento do registo de dois operadores de microcrédito (Crescer Tech e Take Now), por incumprimento dos requisitos determinantes para o exercício da actividade.

As medidas do regulador resultaram ainda na suspensão da actividade da Avança na vida, sociedade de microcrédito por inobservância das normas sobre o registo especial junto do organismo de supervisão.

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