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BNA quer mais fiscalização aos bancos com administradores independentes

SISTEMA FINANCEIRO

A maioria dos bancos que operam no mercado estão agora obrigados e ter pelo menos um independente, mas os sistémicos têm de ter três. No caso dos bancos públicos, têm de ser mais não executivos do que executivos. Isto porque o supervisor bancário quer mais e melhor fiscalização ao que é feito pelas administrações dos bancos.

O BNA reforçou a governação dos bancos sob sua supervisão com a entrada em vigor do novo Código do Governo Societário das Instituições Financeiras, que obriga as instituições bancárias a cumprirem mínimos de administradores independentes nos seus conselhos de administração. O objectivo, no papel, é aumentar a fiscalização que é feita às administrações das entidades bancárias.

Este novo código impõe como mínimo 3 administradores in dependentes nos bancos considerados sistémicos e 1 nos outros mais pequenos. Quanto aos bancos públicos, no caso BPC (que é sistémico) e Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA), o documento de termina que os administradores não executivos têm de ser em número superior aos executivos.

Os membros não executivos e os não executivos independentes dos órgãos de administração dos bancos efectuam o controlo e avaliação do desempenho da comissão executiva sobre a estratégia de negócio, estrutura orgânica e funcional, divulgação da in formação legal ou estatutária e operações relevantes em função do seu montante, risco associado ou características especiais.

Esta é a principal alteração ao código do Governo Societário das Instituições Financeiras, Aviso n.º 03/2026 do BNA, um documento de 104 páginas que revoga o Aviso n.º 01/2022, de 28 de Janeiro, de apenas 22 páginas.

O documento surge numa al tura em que a maioria das instituições bancárias que operam no mercado estão em fase de alteração das suas administrações, tendo alguns já enviado ao banco central a lista dos seus futuros conselhos de administrações para aferir a idoneidade de novos membros. Com a nova orientação do BNA, o BPC, maior banco público no País, segundo o que consta no seu website, tem no actual conselho de administração 9 ad ministradores, sendo 6 administrativos e 3 independentes, logo, não executivos, pelo que está obrigado a aumentar o número de não executivos.

Já o BDA no seu actual conselho de administração já tem mais administradores não executivos do que executivos. Ou seja, nesta altura, o banco lidera O instrutivo do BNA pretende aumentar a robustez do sistema bancário e a transparência nas operações do por Leonel da Silva tem 5 ad ministradores não executivos (1 deles independente) e 6 executivos, pelo que também terá de alterar este quadro.

Já do lado da banca comercial privada considerada sistémica, BAI e BFA já tinham três administradores independentes nos seus conselhos de administração que terminaram os manda tos no final de 2025.

Já o Standarb Bank só tinha dois e o Millennium Atlântico apenas um, pelo que terão de se adaptar no mandato 2026-2029. O Aviso n.º 03/2026 do BNA orienta que os administradores independentes podem agora ter dois mandatos consecutivos, contrariamente à legislação anterior que apenas permitia um.

Cada mandado corresponde a três anos de vigência. Para que os administradores propostos passem pelo crivo do regulador é necessário que possuam algumas competências como experiência profissional ou empresarial relevante, de preferência obtida no sistema financeiro, elevados padrões de ética e de idoneidade, conheci mento da actividade desenvolvi da e dos riscos assumidos pela instituição e capacidade de lei tura e análise da informação que lhes é disponibilizada.

Com estas medidas, o BNA pretende que os bancos sejam mais fiscalizados nas suas acções, para que se evitem casos que possam prejudicar o sistema financeiro angolano, segundo o economista Bernardo Silva.

"O que se pode compreender desta orientação do banco nacional é que quer mais rigor nos bancos. Sabe-se que alguns bancos têm práticas menos boas para o sistema financeiro. E se os administradores não executivos independentes cumprirem de facto com que lhes é pedido, os bancos podem melhorar nas suas actividades", disse.

Mas é preciso também ter em atenção na escolha dos administradores não executivos in dependentes, alerta o economista.

"É verdade que existem alguns pré-requisitos para a escolha destes administradores, que só exercem depois de aprovação do BNA. Mas também sabemos que isto é muito subjectivo, porque alguém pode ter um excelente curriculum e até pode ser aprovado pelo banco nacional, e não fiscalizar nada. Não por em causa as acções da liderança. Há ainda também o caso de indicações políticas", explicou Bernardo Silva. O economista defende que o papel dos administradores não executivos independentes é fundamental para desempenho dos bancos.

"Estes administradores têm grande responsabilidade na actividade dos bancos. Hoje ser administrador não executivo independente não é apenas um cargo de comodismo, como muitos pensam. Porque fiscalizar as acções da comissão executiva exige rigor e comprometimento. Se assim não agirem, podem por em causa o banco", concluiu.

Fonte da banca disse ao Expansão, que a nível directivo, o que o BNA determina com o novo aviso, já é uma prática na maioria dos bancos que operam no mercado.

"Os bancos já têm administra dores não executivos independentes. E a maioria dentro dos rácios impostos pelo BNA. Esta fiscalização contribui para o desempenho das instituições bancárias que têm melhorado cada vez mais. Esta é uma questão também de compliance", disse.

Questionado sobre o critério de escolha dos administradores não executivos independentes, o quadro sénior da banca, defende que são da responsabilidade do banco, dentro dos critérios de terminados pelo regulador.

"Por norma as administrações escolhem os não executivos ou independentes. Casos há em que os sócios têm alguma posição. Mas as escolhas são sempre pensando no bom desempenho do banco. Quase que posso garantir que exercem de facto de forma independente e profissional. A questão de que os administradores não executivos não fazem nada praticamente acabou, por que também têm responsabilidade em eventuais maus resultados da instituição", disse.

O Aviso n.º 3/26 do BNA tem também como objectivo o reforço da transparência, estabilidade financeira e alinhamento com às normas internacionais.

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