Zonas Francas já podem ser constituidas e funcionar no País
Com a publicação em Diário da República no dia 4 de Janeiro do seu regulamento, as Zonas Francas estão prontas para arrancar no nosso País.
Estas zonas a serem criadas em Angola podem ser propostas por entidades públicas e privadas, sendo que devem especificar a denominação da Zona Franca, a delimitação geográfica, a duração em que estará em vigor, acompanhadas de um estudo de impacto ambiental, avaliação do impacto social e viabilidade económica e um plano estratégico e de ordenamento. A aprovação é sempre do Presidente da República, que cria uma Zona Franca através de despacho presidencial onde também tem que identificar a Entidade Gestora.
As actividades a desenvolver nas zonas francas autorizadas pela lei n.º35/20 são muito amplas e abarcam "todas as classes de actividades industrial, de processamento agro-industrial, tecnológico, comercial e de serviços". Para o consultor Galvão Branco, a criação de uma zona justiça-se "para produtos de amplo e consumo assegurado, como é por exemplo o caso dos fertilizantes e adubos, implementos agrícolas, e todos os que por via dum significativo valor acrescentado nacional, possam gerar vantagens relativamente a importação e propiciem significativos de mão-de-obra nacional e influenciem o crescimento económico bem como combatam as assimetrias regionais. Quiçá, alguns dos "clusters" inscritos no Plano Nacional de Desenvolvimento pudessem ser promovidos no âmbito das Zonas Francas".
Para o economista Hélio Carvalho, a questão da localização é também muito importante. "A as zonas francas destinam-se sobretudo a levar empresas para locais pouco atractivos através de isenção de impostos. Penso que fazem sentido para atrair investimentos para as sedes de Província, excepto Luanda. Na verdade, fora de Luanda os mercados necessitam de fortes incentivos para se desenvolverem rapidamente. A actual carga fiscal está adequada ao mercado de Luanda e, em geral, não é atractiva para os restantes mercados que são, ainda, muito incipientes", explica.
Em termos genéricos, as zonas francas estão isentas do pagamento de taxas aduaneiras e beneficiam de benefícios fiscais (relativos ao Imposto Industrial, IVA, Imposto Predial, Imposto sobre Aplicação de Capitais e outros) de acordo com um plano estabelecido para cada uma das zonas francas, da responsabilidade da AGT. Vão ter também um regime especial migratório (regime especial de estrangeiros, flexível, com processos de emissão de vistos simplificados, sobretudo para mão-de-obra qualificada, investidores e turistas) e um regime especial laboral (flexível no processo de contratação de mão-de-obra voltada para a produtividade e competitividade, com facilidades de mobilidade internacional de mão-de-obra).
O regulamento das zonas francas publicado a 4 de Janeiro já prevê também no art.º34 que "podem trabalhar em regime de laboração contínua, sem necessidade de autorização administrativa especial, devendo sempre respeitar a carga horária individual do pessoal, nos termos do contrato". Estas terão também um regime especial cambial e financeiro que deve privilegiar a livre mobilidade de capitais e a convertibilidade das principais moedas internacionais nas Zonas Francas, regulado por Aviso do BNA, que ainda não publicado.
As empresas nas Zonas Francas são vocacionadas para a exportação, ou seja beneficiam dos incentivos para vendas fora do território nacional, mas se quiserem vender internamente, estão sujeitas ao quadro fiscal e ao pagamento de taxas iguais como se estivessem a importar os seus produtos para o nosso mercado. Também a importação de equipamentos e mercadorias só beneficiam dos mesmos incentivos se forem utilizados dentro das suas instalações dentro da zona franca.
(Leia o artigo integral na edição 608 do Expansão, de sexta-feira, dia 22 de Janeiro de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)











