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Opinião

Compliance nas organizações públicas: Uma proposta baseada no ISO 37301

Em análise

Actualmente, Angola figura na 142ª posição, entre os 180 países examinados pelo índice de Percepção da Corrupção desenvolvido pela Transparência Internacional, calculado com base nos dados de 2020. O País melhorou 19 lugares, acumulando pontos como resultado das acções do Estado no âmbito do combate à corrupção, premiado com uma subida de posição relevante se comparada com a classificação dos anos anteriores, conforme ilustrado no gráfico a seguir:

Porém, o país ainda tem um longo percurso por fazer neste domínio, e é importante lembrar que a percepção internacional possui um impacto directo no ambiente de negócios, uma vez que os investidores estrangeiros sentem-se mais atraídos por investimentos ou estabelecimento de parcerias de negócios em ambientes seguros (tanto jurídica como política e economicamente), onde não haja um elevado risco de estarem envolvidos em escândalos relacionados com corrupção ou má gestão, uma vez que estão sob a jurisdição das legislações anti-corrupção dos seus países de origem. Um exemplo prático foi o caso da Cobalt, que foi obrigada a sair de Angola, por uma então suposta violação ao FCPA (lei americana anti-corrupção).

Nesta vertente, os esforços dos departamentos governamentais voltados para o combate à corrupção precisam de ser compensados com uma administração eficiente do erário público, com foco na prevenção, detecção e tratamento das irregularidades.

A mudança neste quesito passa pela implementação de sistemas de compliance de forma funcional nas instituições públicas, pois a dinâmica dos factos tem revelado, cada vez mais, a necessidade de incorporação de uma cultura de cumprimento das regras e de afinação dos princípios de governança corporativa na gestão pública, estabelecendo a conformidade com as obrigações regulatórias e corporativas que deveriam ser cumpridas de forma atenta, para uma eficaz prevenção de delitos.

O compliance, originário do verbo inglês "to comply", significa simplemente estar em conformidade ou agir de acordo com um conjunto de regras relacionadas com integridade de uma instituição e é uma ferramenta de prevenção contra os delitos corporativos, no âmbito da criminologia empresarial, e serve-se das normas de adopção obrigatória (leis locais), da auto-regulação (código de conduta e outras normas internas) ou ainda do cumprimento voluntário da legislação estrangeira. O compliance prima para que toda a obrigação que for identificada como indispensável para o funcionamento de uma instituição seja devidamente acautelada, com o objectivo de prevenir, detectar e mitigar a ocorrência de irregularidades, como fraudes, corrupção, conflitos de interesse e todas as situações percebidas como delinquência, corporativa ou empresarial.

*Consultor financeiro e perito contabilista

(Leia o artigo integral na edição 638 do Expansão, de sexta-feira, dia 20 de Agosto de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

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