O impacto da má previsão das receitas próprias no sistema orçamental
A má previsão de receitas próprias compromete o melhor funcionamento dos órgãos da administração local do Estado, pelo facto de que se o valor previsto estiver muito abaixo do valor efectivo, o órgão terá maior dependência dos Recursos Ordinários do Tesouro (ROT). E se o valor estimado for superior ao valor efectivo isso pressupõe maior autonomia financeira e, como consequência, a dotação orçamental dos ROT fica reduzida.
A receita pública é a base para a realização da despesa pública, mediante a qual se pode atender as diversas necessidades colectivas de modo a melhorar a qualidade dos serviços públicos e a qualidade da vida da população.
Desta feita, podemos afirmar que a previsão das receitas públicas é um processo importante na elaboração do Orçamento Geral do Estado, uma vez que esse processo visa estimar o valor da receita a arrecadar num determinado exercício económico. É uma etapa fundamental no processo de elaboração do orçamento, sendo que o grau de execução da receita estimada é determinante na realização da despesa pública.
No processo de elaboração do Orçamento Geral do Estado ainda são verificadas algumas insuficiências, aquando da digitalização das receitas próprias no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE) por parte de alguns Órgãos do Sistema Orçamental. Essas insuficiências são ligadas às previsões mal feitas ou à falta de projecção, que, em alguns casos, o sistema reporta a previsões nulas de arrecadação, conforme mostra a tabela abaixo:
Esta situação constitui um imbróglio na análise económica e financeira do Órgão Dependente (OD), da Unidade Orçamental (UO) e até mesmo da Unidade Financeira (UF), tudo porque a insuficiência em causa impossibilita a determinação de desvios assentes no processo de execução da receita própria, o que inviabiliza avaliar o desempenho da instituição e a tomada de decisões acertadas.
Uma estimativa mal elaborada por um Órgão do Sistema Orçamental pode gerar frustrações consideráveis, sobretudo no equilíbrio das contas públicas, e não só, podendo diminuir o orçamento a ser distribuído para os outros OD"s ou UO"s, o que compromete as demais fontes de recursos, com realce para as Receitas Ordinárias do Tesouro (ROT).
Desta feita, é imperiosa a busca de metodologias de previsão consistentes aquando das projecções de receitas próprias durante o processo de elaboração dos orçamentos anuais, de modo a garantir que os valores estimados estejam mais próximos da capacidade real de arrecadação dos OD"s e UO"s; igualmente, é imperioso o acompanhamento do processo da execução da receita.
O processo de previsão da receita compreende a organização e estabelecimento da metodologia de elaboração e o lançamento dos valores previstos no SIGFE.
A primeira fase tem como a palavra-chave "a metodologia", que pode ser definida como estudo de procedimentos lógicos e científicos para realizar determinada tarefa que envolve o esforço mental. Dentre os métodos de estimativa mais conhecidos, podemos destacar: o método das médias trienais, método automático, método directo, método das majorações e método da extrapolação.
Essa fase requer um estudo minucioso sobre o processo, levando em consideração os efeitos da variação de inflação, do crescimento económico, do cenário nacional e internacional, das alterações da legislação e de qualquer outro factor que possa influenciar o comportamento da sua arrecadação (Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral de Estado). Do mesmo modo, os conhecimentos técnicos e científicos sobre a matéria são necessários para o êxito do processo.
Daí que as delegações provinciais de finanças, pela importância que têm, devam auxiliar os órgãos da administração local do Estado nesse processo, desencadeando um maior leque de acções formativas, com vista a actualizar e munir os gestores dos órgãos locais de conhecimentos científicos e técnicos necessários para melhoria do processo da previsão de receitas, e acompanhar e avaliar periodicamente a execução de receitas nas suas circunscrições geográficas.
Na segunda fase, a instituição faz o lançamento, que é a legalização da receita, mediante a inclusão da receita prevista no orçamento. No quadro do Sistema Orçamental Nacional, compreende a etapa 6 do processo orçamentário, donde, após a projecção de receitas a arrecadar, cada órgão do sistema orçamental com atribuição para tal digitaliza as receitas próprias para o orçamento de um determinado exercício económico.
Portanto, podemos afirmar que um determinado método de previsão pode não ser padronizado para todos os órgãos, pois existem especificidades entre eles. Por exemplo, o método a ser aplicado pelas escolas secundárias pode não se ajustar aos órgãos de serviços de saúde. Ou seja, um pode optar pelo método das médias trienais e o outro pelo método das majorações.
Cada órgão, em função dos seus serviços, tem as suas peculiaridades, mas o importante a ser observado, aquando da previsão, não é o método que está a ser utilizado, mas sim a eficácia do método relativamente à aproximação das receitas previstas das receitas efectivas, pois uma previsão de receitas realista é imprescindível para o equilíbrio das contas públicas e para o alcance das metas fiscais, enquanto previsões mal feitas geram receitas imaginárias e, como consequência, metas fiscais fictícias.
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José Sassimba, Técnico da Delegação Provincial de Finanças do Moxico