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Opinião

"O que é de todos não é de ninguém"

CONVIDADA

A expressão popular "o que é de todos não é de ninguém" bem se encaixa e aplica-se ao estado caótico em que se encontra grande parte do património imobiliário do nosso país.

Na verdade, grande parte dessa massa imobiliária ingressou na esfera patrimonial do Estado angolano, aquando do processo de reconhecimento de Angola como uma nação independente. À época vigorava a Lei n.º 03/76 de 03 de Março, "Lei das Nacionalizações e Confiscos" e a Lei n.º 43/76 de 19 de Junho, sobre o Confisco de Prédios de Habitação Abandonados.

Na vigência desses diplomas, quem se ausentasse do país sem causa justificada perdia a favor do Estado o seu imóvel, como reza o artigo 4.º da Lei n.º 03/76 de 03 de Março. Este processo de nacionalização e confisco a favor do Estado era motivado por um espraiamento político, económico e social, criando grandes constrangimentos à própria actividade do Estado, que se viu incapaz de dar resposta aos encargos que ia assumindo.

Posteriormente, isto é, em 1991, o Estado angolano deu início a um processo inverso, que se traduziu na alienação do vasto património imobiliário de que era proprietário, tendo para esse efeito publicado a Lei n.º 19/91 de 25 Maio, ""Lei Sobre a Venda do Património Habitacional do Estado"". Acontece, porém, que os imóveis constituídos em regime de propriedade horizontal não se resumem a fracções autónomas ou meros apartamentos, como também são chamados.

A expressão "propriedade horizontal" designa um regime jurídico que vai dar lugar à figura do condomínio. O condomínio, por sua vez, carrega uma estrutura bipartida e complexa, englobando a propriedade exclusiva sobre fracções autónomas e o direito de compropriedade sobre as partes comuns. Assim sendo, enfatizando, "O que é de todos não é de ninguém"", a situação fáctica dos edifícios que dão corpo às nossas cidades estão em avançado estado de degradação, por mau uso e sem manutenção pelas entidades vocacionadas para este fim.

As partes comuns, como terraços, escadas, canalização de água e luz eléctrica, elevadores, jardins, hall e outras partes comuns dos edifícios são autênticas "res nullius", atiradas à sua sorte. Notório é o estado de degradação do património imobiliário, verificando-se que os edifícios confiscados, assim como os edifícios construídos pelo próprio Estado, enveredam para o caminho da deterioração.

A questão que se levanta é onde está o Estado- -Administração que deveria assegurar o bom estado de conservação dessas edificações? Em abono da verdade, a Lei que institucionaliza o regime jurídico do condomínio em Angola, Decreto Presidencial n.º 141/15 de 29 de Junho, só foi publicada 25 anos depois de o Estado ter dado início ao processo de alienação; o que nos parece intempestivo.

Os condomínios são comparáveis a pequenas sociedades, têm muitos encargos, como financeiros, de manutenção, de contratação de serviços e de conservação das partes comuns. Pela falta de manutenção dos condomínios quem deve ser responsável o Estado ou os condóminos? O Estado, acredito que não se revê na responsabilidade de assegurar a integridade dos edifícios de que foi proprietário.

Torna-se urgente a formalização das empresas de gestão de condomínios, em Angola; é urgente ainda que se incentive a criação de empresas especializadas na gestão de condomínios; é imperioso que se vele pelo estado dos nossos edifícios que espelham a nossa qualidade urbana. Por outro lado, o estado de abandono em que se encontram não passam uma imagem certa ou sadia do que somos e deveríamos ser.