Mutualismo em Angola | Regular já não basta, é preciso pilar de protecção social
"Entre avanços regulamentares recentes e um legado histórico negligenciado, o país enfrenta o desafio de transformar o Mutualismo num verdadeiro instrumento complementar de Protecção Social"
Durante décadas, Angola conviveu com formas embrionárias de mutualismo, muitas delas associadas a caixas de previdência de natureza classista, criadas ainda no período colo nial, com forte incidência em sectores profissionais organizados. Essas experiências, apesar das suas limitações, desempenharam um papel relevante na Protecção Social dos trabalhadores e suas famílias.
Hoje, esse legado encontra-se, em larga medida, moribundo. A questão que se impõe não é apenas regulamentar, é estratégica: Deve Angola abandonar definitivamente esse modelo ou, pelo contrário, modernizá--lo e reintegrá-lo como instrumento complementar de Protecção Social?
A resposta, do ponto de vista técnico e de política pública, é clara: Não só deve ser recuperado, como deve ser activamente promovido, em particular junto dos funcionários públicos e de segmentos organizados da economia.
Há regulação - mas não há ainda um sector
A aprovação do Decreto Executivo n.º 79/23, de 31 de Maio, representou um avanço relevante. Pela primeira vez, Angola passou a dispor de um instrumento específico que regula a inscrição, o acompanhamento técnico-normativo, a monitorização, a fiscalização e a gestão do fundo de solidariedade mutualista.
O diploma clarifica a tutela do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, operacionalizada através da Direcção Nacional de Segurança Social, e introduz elementos fundamentais: Deveres de reporte, mecanismos de controlo, possibilidade de inspecções, emissão de orientações técnico-normativas e criação de um fundo de solidariedade mutualista para salvaguarda de activos em caso de extinção de associações.
Contudo, o enquadramento jurídico do mutualismo em Angola permanece fragmentado e incompleto. Para além do referido diploma, continuam a aplicar-se, de forma subsidiária e muitas vezes desarticulada:
A Lei das Associações (Lei n.º 14/91, de 11 de Maio) l O Código Civil (regime das pessoas colectivas)Normativos conexos do sector da Protecção Social, Seguros e Fundos de PensõesReferenciais históricos do sistema previdencial corporativo (designadamente o Decreto n.º 44.538/1962, no contexto das então Províncias Ultramarinas*Manuel Moreira, Consultor Sénior em Protecção Social, Pensões e Seguros











