70% das facturas submetidas ao sorteio da Factura Premiada excluídas pela AGT
No último concurso, a 30 de Junho, o número de facturas excluídas chegou mesmo aos 89%. A alta incidência de facturas "não elegíveis" penaliza contribuintes e pode desvirtuar objectivos do concurso, levando os consumidores a desistir de pedir facturas. AGT diz que pedir factura é "acto de responsabilidade cívica".
Mais de dois terços das facturas submetidas ao sorteio da Factura Premiada, que desde Janeiro já distribuiu seis viaturas e duas moradias mobiladas, foram consideradas "não elegíveis" pela Administração Geral Tributária (AGT), por não cumprirem os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Ao todo foram submetidas nos seis sorteios realizados, até ao dia 30 de Junho, 419.678 facturas.
E destas, apenas 127.439 foram validades e convertidas em cupões para participação nos sorteios, segundo avançou ao Expansão António Braça, porta-voz da AGT. Isto quer dizer que 70% das facturas submetidas, ou seja 292.239, foram consideradas "não elegíveis", restringindo as hipóteses dos contribuintes que se deram ao trabalho de pedir factura na expectativa de angariar o máximo de cupões possíveis.
No último concurso, a 30 de Junho, o número de facturas excluídas atingiu mesmo os 89%. Apenas 11% das 177.363 facturas submetidas foram validadas, o que quer dizer que 157.828 foram "deitadas ao lixo". "Se o cidadão cumpriu integralmente a conduta incentivada, exigir e submeter a factura, mas deixa de beneficiar por motivos exclusivamente imputáveis ao emitente da factura, o mecanismo de incentivo perde parte da sua eficácia comportamental", observa Tomás Alberto.
Segundo o empresário na área das tecnologias de informação e comunicação, "não se trata de questionar" a necessidade da validação fiscal da AGT, mas de "reflectir se o desenho actual do sistema protege adequadamente o cidadão que cumpriu o objectivo" expresso no Decreto Presidencial n.º 71/25 de 20 de Março, que cria o sorteio.
O sorteio da Factura Premiada, recorde-se, foi lançado no início do ano, com o objectivo de estimular os contribuintes singulares a pedir factura no acto de compra de bens e serviços, transformando os consumidores em agentes activos na fuga ao fisco e combate à fraude.
Um milhão de facturas como meta anual
Inspirado em iniciativas como a Factura da Sorte, em Portugal, e a Factura da Felicidade, em Cabo Verde, o concurso teve o primeiro sorteio no dia 31 de Janeiro, num acto transmitido pela TV Girassol.
A tômbula girou e o Chevrolet Camaro conversível foi parar às mãos de Lúcia Machado, o primeiro contribuinte a quem a "sorte sorriu". Ao todo, estão previstos quatro concursos por mês: três semanais, onde são sorteados equipamentos, como "drones, computadores, telemóveis e televisões".
Um mensal, a realizar no último dia de cada mês, durante o qual é sorteado um automóvel. E um no final de cada trimestre, onde a AGT oferece uma residência totalmente mobilada e equipada, com um carro no quintal. A popularidade do concurso mede-se pelos números.
Nos primeiros seis sorteios, foram submetidas perto de 420 mil facturas (40 vezes mais do que as 10.314 facturas submetidas no primeiro sorteio), o que corresponde a 42% da meta anual estabelecida de 1 milhão de facturas, sublinha António Braça. "Tendo em conta a evolução positiva da participação dos cidadãos e o crescente interesse pelo programa, a AGT acredita que esta meta poderá ser alcançada até ao final de 2026, desde que se mantenha a tendência de adesão registada", afirmou o porta-voz da AGT, sublinhando que o sucesso do programa "depende do envolvimento activo dos consumidores e dos operadores económicos".
Ou seja, "quanto mais cidadãos solicitarem factura nas suas compras e mais operadores cumprirem as suas obrigações de emissão e comunicação de facturas, maior será o contributo para a formalização da economia e para o alcance dos objectivos do programa", justificou.
Só que neste binómio há um desequilibrio que coloca o consumidor em desvantagem, porque o sucesso da sua participação depende de terceiros. "Na prática, o consumidor pode cumprir integralmente o seu dever de exigir a factura e submetê-la ao sistema, mas continuar sem direito ao cupão porque o emitente da factura não comunicou correctamente os seus dados fiscais à AGT ou porque o respectivo ficheiro SAF-T não foi validado", salienta Tomás Alberto.
Razões de exclusão
Quando o consumidor submete a factura a concurso, no Portal do Contribuinte, ela é classificada a amarelo como "pendente". Caso esteja conforme, o estado passa para "elegível" e a cor muda para...











